Procurada, a Vale não comentou de imediato a decisão judicial sobre a interdição
A Justiça do Trabalho restaurou nesta sexta-feira a interdição de um complexo de minas da Vale em Itabira, Minas Gerais, após um mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG).
Os procuradores alegaram riscos para funcionários nas minas da Conceição, Cauê e Periquito, após a detecção de uma série de casos de coronavírus nas operações da companhia na região.
O desembargador do trabalho Marco Túlio Machado Santos, que assinou a decisão, defendeu que a medida visa assegurar que sejam realizados “os esforços necessários para se evitar a propagação da pandemia no âmbito da empresa”.
Procurada, a Vale não comentou de imediato a decisão judicial sobre a interdição. A empresa defendeu, no entanto, que tem realizado diversas ações para prevenir e mitigar efeitos da Covid-19, incluindo realização de testagens em massa.
“A empresa tem aumentado seu apoio a alguns municípios no processo de testagem, caso de Itabira (MG), que ganhará em breve um sistema drive-thru, que será financiado pela Vale”, disse a companhia, acrescentando que empregados também farão os exames.
A Vale havia informado em 29 de maio sobre um termo de interdição do complexo de Itabira expedido pela Superintendência Regional do Trabalho. Na ocasião, a companhia entrou com uma ação anulatória e conseguiu uma liminar que determinou a manutenção das atividades.
Depois dessa decisão, o MPT-MG ajuizou mandado de segurança junto ao Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais para restabelecer os efeitos da interdição, no que foi atendido.
A decisão agora é válida até que uma futura sentença de mérito seja proferida ou até a implementação de medidas determinadas pelos auditores fiscais do trabalho, de acordo com o MPT-MG.
As minas do complexo Itabira produziram quase 36 milhões de toneladas de minério de ferro em 2019, segundo relatório de produção da Vale. No primeiro trimestre deste ano, a produção somou 8 milhões de toneladas.
A decisão judicial sobre as minas vem em momento em que preocupações com o avanço do coronavírus no Brasil têm ajudado a impulsionar os preços dos futuros do minério de ferro na China.
Nos documentos do processo, o MPT-MG disse que testes já realizados pela Vale em Itabira teriam apontado 19 trabalhadores com resultados positivos para o novo coronavírus, após pouco mais de duas mil pessoas terem sido submetidas às avaliações.
O Brasil tornou-se o segundo país em número de casos de coronavírus do mundo, atrás apenas dos Estados Unidos. O país já é também o terceiro com maior quantidade de mortos pela doença, abaixo dos EUA e do Reino Unido. Na véspera, o Ministério da Saúde confirmou 614.941 infecções e 34.021 óbitos até o momento. [nS0N2D1009]
O MPT já havia ajuizado ação civil pública pedindo liminarmente a suspensão das atividades no complexo, até a conclusão da testagem de empregados para a doença Covid-19. A liminar não foi deferida pela 2ª Vara do Trabalho de Itabira e a mineradora seguiu funcionando, mesmo com alto índice de empregados contaminados e fragilidades em seus procedimentos de proteção contra a doença, dentre as quais aglomerações em transporte coletivos e outros locais da planta da empresa.
Após a atuação do MPT, auditores fiscais da Superintendência Regional do Trabalho estiveram pessoalmente na empresa e lavraram termos de interdição, ao constarem que “o conjunto das irregularidades identificadas, levam à constatação de grave e iminente risco à vida e à saúde dos trabalhadores, decorrente de surto descontrolado de COVID-19 verificado na empresa. As irregularidades pontuadas pelos auditores foram: não realização de estudo epidemiológico, mesmo após obtenção dos resultados dos exames de detecção pelo novo coronavírus (…); – Aglomeração de trabalhadores ocorrendo nas rodoviárias das minas quando da chegada/saída de trabalhadores e troca de turnos. (…) no momento das trocas de turno, há uma aglomeração de trabalhadores nesses locais”.
A empresa ajuizou ação na 2ª Vara do Trabalho pedindo a suspensão dos efeitos dos termos de infração. Novamente a Vara do Trabalho posicionou-se a favor da empresa e cassou os efeitos dos termos de interdição.
Na sequência, o MPT ajuizou mandado de segurança pedindo ao Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais para reestabelecer os efeitos da interdição, sob o argumento de que o perigo da demora, neste caso, leva a uma situação de prejuízo irreversível aos trabalhadores, que se traduz na elevação dos índices de contaminação e de mortalidade na cidade. O MPT enfatizou ainda “a ausência de prova ou qualquer elemento capaz de evidenciar o cumprimento, pela Vale, das condições imprescindíveis ao funcionamento do empreendimento, de forma a viabilizar, com segurança, segundo o autor, a execução do trabalho e garantir o contingenciamento da pandemia no ambiente laboral”.
Na decisão, que restabeleceu os efeitos da interdição, o desembargador Marco Túlio Machado dos Santos, enfatizou que “todos os trabalhadores têm direito ao labor em meio ambiente que não ofereça risco à sua vida e saúde, e figura como responsabilidade do empregador assegurá-lo. A própria OMS já recomendou que, em caso de surto do vírus, sempre que possível o trabalho remoto deve ser incentivado e, quando presencial, o empregador deve oferecer uma série de procedimentos de segurança especificados, como à saciedade descrito pelos Auditores Fiscais e demonstrado pelo parquet.”
Para o magistrado a responsabilidade da empresa é inequívoca: “é mister que se promovam todos os esforços necessários para se evitar a propagação da pandemia no âmbito da empresa, em proteção que se reflete sobre toda comunidade do município de Itabira”. É também condição para o exercício de suas atividades: “adotados os devidos e previstos cuidados no combate à pandemia, permite-se o pleno prosseguimento da atividade econômica. Se assim proceder, a empresa será capaz de evitar o agravamento da situação, diante do risco iminente de afastamentos médicos e, quiçá, previdenciários, com prejuízos maiores à própria atividade e, também, à economia do país”.
Com essa decisão, as três plantas da mineradora Vale em Itabira ficam interditadas “até que futura sentença de mérito seja proferida ou implementadas as medidas determinadas pelos Auditores Fiscais do Trabalho”, estabelece o desembargador.




