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quarta-feira, abril 2, 2025

Igrejas de Itabira ficam sem amparo para abrir sem novo decreto do prefeito

Ministério Público enviou ofício para  a Igreja Católica sobre decisão do Bispo de Itabira de retomada das celebrações presenciais

Mesmo diante das constantes manifestações dos evangélicos, o Executivo municipal não autorizou a retomada de celebrações presenciais. O  bispo da Diocese de Itabira e Coronel Fabriciano, dom Marco Aurélio Gubiotti, emitiu um decreto que permite a reabertura gradual das igrejas católicas, em um primeiro momento, com a participação de apenas 10 fiéis, que precisarão marcar hora para estarem nas missas. A reabertura está prevista para 3 de julho.

O secretário municipal de Governo, Ilton Araújo Magalhães, informou através do jornal Diário de Itabira, em 25 de junho,  que a Prefeitura está concluindo um plano para permitir a reabertura de igrejas em Itabira. Pela proposta do Município, elas poderão receber o número de fiéis baseado na área de circulação das edificações. Fiscais da Prefeitura vão medir o tamanho dos templos.

Segundo a Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Itabira, o Ministério Público de Minas Gerais encaminhou ofício à Diocese Itabira-Coronel Fabriciano, no dia 25 de junho, e solicitou a suspensão da flexibilidade das celebrações presenciais anunciada pela igreja.  O documento é assinado por promotores de Justiça das comarcas de Itabira, Barão de Cocais, João Monlevade, Nova Era, Coronel Fabriciano, São Domingos do Prata, Rio Piracicaba e Ipatinga.

Também nos informaram que prevalece a decisão do Prefeito Ronaldo Magalhães no  Decreto Municipal 3.248, de 24 de abril de 2020, determina, no Artigo 6º, Inciso VIII, que templos religiosos deverão permanecer com o funcionamento suspenso.
A comunicação da Prefeitura também informou que o não cumprimento das regras estabelecidas acarretará na suspensão ou cassação do alvará de funcionamento e/ou o fechamento imediato do estabelecimento pela autoridade sanitária (Artigo 8º).
A redação do decreto acima suspende não apenas os cultos, mas o funcionamento do dos templos. O que legalmente pelo vocabulário brasileiro, impende que haja qualquer movimentação dentro do templo como por exemplo, atendimento de público.

 

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