Decisão, na área de liberdade religiosa, garante a quem guarda o sábado prestação e critérios alternativos dentro da esfera pública.
O Supremo Tribunal Federal (STF), mais alta corte brasileira, decidiu, nesta quinta-feira, 26 de novembro, processos relacionados a direito de guardadores do sábado. Eles envolvem Margarete da Silva Mateus Furquim e Geismario Silva dos Santos e chegaram ao STF depois de passar por todas as demais instâncias judiciais. No caso de Geismario, a decisão foi 8 a 3 em favor da prestação alternativa. No de Margarete, a decisão dos ministros foi de 7 a 4 em favor da acomodação razoável.
Tese fixada
Ao final da sessão foi proclamado o resultado final da votação por parte do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, com a fixação da chamada tese vencedora. Ou seja, a decisão que irá prevalecer neste tipo de questão judicial a partir de agora nos tribunais brasileiros.
Em suma, a tese fixada, no caso do processo de Geismario, “garante que é possível a realização de etapas de concursos públicos em datas e horários distintos dos previstos em edital por candidato que invoca escusa de consciência e crença religiosa, desde que presentes a razoabilidade da operação e a preservação da igualdade entre todos os candidatos”.
No caso do processo de Margarete, a tese final foi de que “é possível à administração pública, inclusive em estágio probatório, estabelecer critérios alternativos para o regular exercício dos deveres funcionais inerentes aos cargos públicos em face de servidores que invocam escusa de consciência por motivo de crença religiosa, desde que presente a razoabilidade da operação e não se caracterize o desvirtuamento do exercício de suas funções”.
Fonte: https://adventistnewsonline.com