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Itabira
quinta-feira, novembro 21, 2024

Itaurb inicia desinfecção em pontos de ônibus, Cras e Conselho Tutelar

Ação de combate ao Covid-19 são implementadas e começam a ganhar apoio da população

A Itaurb iniciou nesta quinta-feira (14), os trabalhos de lavagem e desinfecção de todos os pontos de ônibus da cidade, como determina o Decreto Municipal n. 115/2021.

De acordo com informações da Gerência de Limpeza Pública, a Prefeitura de Itabira definiu quatro rotas para o serviço conforme descrito abaixo:

Rota 1: compreende os bairros Penha, Pará, Centro, Esplanada da Estação, Vila São Joaquim e Areão.

Rota 2: bairros Hamilton, Machado, Abóboras, Conceição, João XXIII, Fênix, Santa Ruth e Bethânia.

Rota 3: Santa Tereza, Gabiroba, Amazonas, Juca Batista, Água Fresca e São Marcos.

Rota 4: Cônego Guilhermino, Vila Santa Rosa, Praia, Jardim das Oliveiras, Bela Vista, Nova Vista, Eldorado, Campestre, Pedreira, São Pedro e Vila Paciência.

O processo de desinfecção será feito ainda nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) Central, Santa Ruth, Jardim das Oliveiras, Pedreira e Gabiroba; nos Centro de Referência Especializada de Assistência Social (Creas) e Conselho Tutelar. Essas medidas constam do pacote de ações definidas e divulgadas no último dia 12 pelo prefeito Marco Antônio Lage (PSB) com o objetivo de minimizar o avanço da Covid-19 na cidade.

Veja as principais medidas que foram definidas pela Prefeitura:

Restrição total de passageiros em pé no transporte público

– Medida entrou em vigor a partir do dia 14 de janeiro;

– Passageiros somente poderão ser transportados sentados nos ônibus do transporte público municipal;

– Janelas abertas, higienização diária e minuciosa, fornecimento de álcool em gel e autorização de embarque somente para passageiros com máscaras;

– Adição de 33 horários para suprir a demanda, sendo 12 novas linhas no sentido Centro-bairro e reforço de 21 já existentes.

– Aumento da capacidade de transporte de 1,2 mil novos passageiros sentados;

– Gratuidade para idosos só é permitida nos horários de 10h às 16h e de 20h às 6h.

Atividades comerciais com horários escalonados

– Bares, restaurantes e similares: 9h às 22h (uso de máscaras; limitação de quatro pessoas por mesas; distanciamento de 2 metros estre as mesas; e proibição de consumo ou atendimento em pé ou no balcão);

– Distribuidora de bebidas: segunda à sábado, de 10h às 21h; domingos e feriados, de 8h às 12 horas;

– Salões de beleza, clínicas de estética, barbearias: segunda à sábado, 10h às 21 horas;

– Academias: Segunda à sábado, de 6h às 22 horas;

– Materiais de construção, tinta, elétrico, hidráulico e ferragens: segunda à sexta, 7h às 17h, e sábado, de 7h às 12 horas;

– Autoescolas e similares: segunda à sexta, 10h às 20h, e sábado, de 9h às 13 horas;

– Atacarejos, hortifrutigranjeiros, hipermercados, supermercados, mercados e demais estabelecimentos de comércio de gêneros alimentícios: segunda à sábado, 7h às 21h, e domingo, de 7h às 14h;

– Demais atividades do comércio em geral: segunda à sexta, de 10h às 19h, e sábado, de 9h às 13h; domingos e feriados: fechados.

Rodízio por CPFs em supermercados e afins

– Entra em vigor a partir do dia 18 de janeiro;

– CPFs terminados em números pares (0, 2, 4, 6 e 8) poderão frequentar os estabelecimentos em dias pares;

– CPFs terminados em números ímpares (1, 3, 5, 7 e 9) poderão frequentar os estabelecimentos em dias ímpares.

– Caberá aos estabelecimentos realizar a conferência dos CPFs dos clientes no momento da entrada, além de observar as demais medidas sanitárias, como aferição de temperaturadistanciamento em filasdisposição de álcool em gel e uso de máscaras.

Clubes e congêneres:

– Horário de funcionamento: 6h às 21h

– Funcionamento permitido para todas as atividades esportivas, com exceção de atividades aquáticas;

– Vedada a utilização de piscinas em todos os estabelecimentos comerciais (clubes, academias, centros de natação e etc.), com exceção de utilização para fins de tratamento de reabilitação física com prescrição médica, respeitando as regras de distanciamento social, uso de máscaras, higienização e demais protocolos.

Multas e procedimentos

– O descumprimento das medidas por estabelecimentos poderá acarretar em suspensão ou cassação do alvará de funcionamento e ou fechamento imediato do estabelecimento, além de multa.

Barreiras sanitárias

– Barreiras sanitárias nas principais entradas do município, com apoio de secretarias, fiscais de posturas e sanitários e de órgãos de segurança;

– Aferição de temperatura e verificação de possíveis quadros gripais entre ocupantes de veículos;

– Reforço nas barreiras nas entradas dos distritos nos finais de semana;

– Medida passa a valer a partir do dia 18 de janeiro.

Disque Saúde

– Retomada do atendimento médico via telefone;

– Número do telefone: 3839-2133.

– Telefone disponível de segunda-feira a sexta-feira, das 8 às 17 horas, com um médico à disposição do usuário, para que o cidadão só vá a uma unidade de saúde se houver necessidade.

Medidas de restrições em prédios públicos

– Controle de entrada dos usuários dos prédios da Prefeitura e secretarias;

– Aferição de temperatura na entrada de servidores e visitantes;

– Reforço nas ações de prevenção (uso de máscaras, álcool em gel e distanciamento);

– Portaria já publicada abordando grupos de risco entre os servidores públicos municipais.

 

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