O prefeito anunciou novo decreto de enfrentamento à Covid-19 em Itabira. Regulamentação traz mudanças em relação ao último decreto, mas ainda é mais restritivo na comparação com última versão do protocolo do Minas Consciente
O prefeito Marco Antônio Lage anunciou, nesta sexta-feira (29), novo decreto que regulamenta as atividades econômicas em Itabira durante a situação de emergência provocada pela pandemia da Covid-19. A determinação, que entra em vigor já neste sábado (30), traz mudanças em relação ao Decreto 0115/2021, publicado no último dia 11, mas é mais restritivo na comparação com a atualização mais recente do Minas Consciente, apresentada pelo Governo de Minas Gerais nesta semana.
A microrregião de Itabira permanece na Onda Amarela do Minas Consciente na semana que compreende o dia 30 de janeiro ao dia 5 de fevereiro. O município continua ligado ao Minas Consciente, mas optou por não seguir todas as flexibilizações adotadas pelo Estado na última versão. Segundo o prefeito Marco Antônio, apesar de os índices demonstrarem uma melhoria de cenário na cidade na comparação com a última semana, ainda não se pode afirmar que a situação é confortável.
No comparativo entre as duas últimas semanas, a taxa de transmissão (Rt) recuou de 1.17 (entre os dias 12 a 18) para 0,98 (entre 19 e 25 de janeiro). A ocupação nas UTIs exclusivas para a Covid-19 nos hospitais Nossa Senhora das Dores (HNSD) e Municipal Carlos Chagas (HMCC) também apresentou melhor cenário, especialmente com a inauguração dos novos leitos no HMCC no início desta semana.
“O nosso novo decreto traz alguns avanços no que se refere à flexibilização, com pontos mais amplos do que foi adotado no primeiro decreto. Mas entendemos que não poderíamos seguir exatamente o que foi preconizado pelo Minas Consciente. Nós temos essa prerrogativa de sermos mais restritivos e decidimos por ser em alguns setores”, disse o prefeito Marco Antônio.
Sem feriado no Carnaval
Ainda nesta sexta-feira, o prefeito Marco Antônio anunciou que irá suspender o decreto que determinou ponto-facultativo nos dias de Carnaval. Isso significa que as repartições públicas funcionarão normalmente nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro.
A medida segue o que foi adotado pelo Governo do Estado e outras cidades mineiras e visa diminuir a circulação de pessoas em viagens. Outra medida anunciada pelo prefeito é que os acessos aos atrativos naturais de Itabira estarão fechados durante o Carnaval.
Fiscalização
O prefeito anunciou também que irá reforçar a fiscalização da Prefeitura com equipes para atuações educativas. As contratações começam na próxima semana e os agentes estarão nas ruas após treinamento. A princípio, duas turmas de 15 pessoas deverão ser contratadas.
Confira os pontos principais do novo decreto:
Bares, restaurantes e afins
Podem funcionar, mas ainda com restrição de horário. O funcionamento passa a ser até às 23h30, com uma tolerância de meia hora para encerramento dos trabalhos e fechamento completo do estabelecimento. É permitida apresentação artística, desde que apenas de uma pessoa com violão e voz.
Fica mantida a restrição de quatro pessoas por mesas, que deverão estar afastadas uma das outras em 1,5 metro. Os estabelecimentos ainda deverão fazer a aferição de temperatura dos frequentadores, proporcionar álcool em gel nas mesas e impedir o consumo de clientes em pé.
Para os estabelecimentos com self-service, como restaurantes e padarias, fica proibido o autosserviço, devendo a empresa providenciar o serviço para o cliente.
Eventos
A nova atualização do Minas Consciente permite realização de eventos até mesmo na Onda Vermelha. Na Onda Amarela, o protocolo do Governo do Estado estabelece que até 100 pessoas possam participar, mas o decreto municipal é mais restritivo. O limite é de 50 pessoas, mesmo assim com horário limitado até às 23h30. Os ambientes também terão que garantir distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas, respeitando-se a metragem mínima de 4m² por pessoa. Eventos em espaços públicos continuam suspensos.
É obrigatório a adoção de aferição de temperatura, utilização de máscaras e álcool em gel por todas as pessoas envolvidas nos eventos, sejam colaboradores ou convidados.
Instituições de ensino
As instituições de ensino poderão exercer atividades de graduação, pós-graduação e cursos livres, além de atividades extracurriculares de acordo com o programa Minas Consciente, desde que seu respectivo Cadastro Nacional de Atividade Econômica (CNAE) assim permita.
Antes do retorno das atividades presenciais, as instituições deverão capacitar os docentes, técnico-administrativos, prestadores de serviços e colaboradores que estarão em atendimento aos alunos e ao público em geral. As instituições de ensino deverão cumprir as condições previstas no protocolo sanitário de retorno às atividades escolares presenciais no contexto da pandemia da covid-19. Deverá ser mantido o ensino a distância como parte da rotina das aulas.
Clubes, academias e congêneres
Os clubes e associações recreativas poderão funcionar de 5h às 0h. Continua proibido o uso recreativo de piscinas, sauna e chuveiros. As piscinas podem somente ser usadas para prática esportivas e terapêuticas, como aulas de natação, hidroginástica e outras.
As academias de ginástica, atividades esportivas em geral (gestão e ensino de esporte, centros, personal trainners, espaços de condicionamento físico, clubes, aulas de natação, crossfits, etc), poderão funcionar de segunda a sábado, no horário entre 5 e 23 horas, ficando vedado o funcionamento somente aos domingos e feriados. Deverão ser observadas todas as regras sanitárias elencadas no decreto.
Hotéis
Os hotéis, pousadas e congêneres poderão exercer suas atividades de forma contínua, devendo respeitar a capacidade máxima de 75% da capacidade total de hospedagem; suspensão do serviço de entrega e retirada de bagagens; restrição da circulação nos elevadores e outras regras preconizadas pelo programa Minas Consciente.
Se um hóspede tiver suspeita ou diagnóstico de Covid-19 durante a hospedagem, o município deverá ser notificado, para que se tomem as medidas necessárias. Recomenda-se a permanência no quarto por um período de isolamento (10 dias, contados a partir da data do início dos sintomas, além de mais 72 h até a completa melhora dos sintomas), devendo o estabelecimento garantir o atendimento às necessidades do hóspede com suspeita ou diagnosticado para COVID-19, com vistas a preservar seu bem-estar físico e mental.
Salões de beleza, barbearias, estúdios de tatuagens e afins
Os salões de beleza, clínicas de estética, barbearias, estúdios de tatuagem e afins poderão funcionar de segunda a sábado, de 10h às 21 horas, e deverão realizar atendimento preferencialmente com horário agendado, respeitando um intervalo mínimo de 10 (dez) minutos entre os clientes para higienização e desinfecção dos mobiliários, dos equipamentos e das mãos dos colaboradores;
Fica proibida a permanência de clientes no estabelecimento fora do horário de atendimento.
Horários e ônibus
Ficam mantidos os horários de escalonamento preconizados pelo primeiro decreto de janeiro. Os horários de abertura e fechamento continuam intercalados para diminuir a demanda nas faixas de pico do transporte coletivo urbano. Os ônibus continuam circulando com passageiros sentados, além de 10 usuários em pé, com distanciamento de 1,5 metro entre eles.