18.6 C
Itabira
sexta-feira, novembro 22, 2024

Prefeito de Itabira anula feriado de Carnaval por causa do Covid-19

O prefeito anunciou novo decreto de enfrentamento à Covid-19 em Itabira. Regulamentação traz mudanças em relação ao último decreto, mas ainda é mais restritivo na comparação com última versão do protocolo do Minas Consciente

O prefeito Marco Antônio Lage anunciou, nesta sexta-feira (29), novo decreto que regulamenta as atividades econômicas em Itabira durante a situação de emergência provocada pela pandemia da Covid-19. A determinação, que entra em vigor já neste sábado (30), traz mudanças em relação ao Decreto 0115/2021, publicado no último dia 11, mas é mais restritivo na comparação com a atualização mais recente do Minas Consciente, apresentada pelo Governo de Minas Gerais nesta semana.

A microrregião de Itabira permanece na Onda Amarela do Minas Consciente na semana que compreende o dia 30 de janeiro ao dia 5 de fevereiro. O município continua ligado ao Minas Consciente, mas optou por não seguir todas as flexibilizações adotadas pelo Estado na última versão. Segundo o prefeito Marco Antônio, apesar de os índices demonstrarem uma melhoria de cenário na cidade na comparação com a última semana, ainda não se pode afirmar que a situação é confortável.

No comparativo entre as duas últimas semanas, a taxa de transmissão (Rt) recuou de 1.17 (entre os dias 12 a 18) para 0,98 (entre 19 e 25 de janeiro). A ocupação nas UTIs exclusivas para a Covid-19 nos hospitais Nossa Senhora das Dores (HNSD) e Municipal Carlos Chagas (HMCC) também apresentou melhor cenário, especialmente com a inauguração dos novos leitos no HMCC no início desta semana.

“O nosso novo decreto traz alguns avanços no que se refere à flexibilização, com pontos mais amplos do que foi adotado no primeiro decreto. Mas entendemos que não poderíamos seguir exatamente o que foi preconizado pelo Minas Consciente. Nós temos essa prerrogativa de sermos mais restritivos e decidimos por ser em alguns setores”, disse o prefeito Marco Antônio.

Sem feriado no Carnaval                           

Ainda nesta sexta-feira, o prefeito Marco Antônio anunciou que irá suspender o decreto que determinou ponto-facultativo nos dias de Carnaval. Isso significa que as repartições públicas funcionarão normalmente nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro.

A medida segue o que foi adotado pelo Governo do Estado e outras cidades mineiras e visa diminuir a circulação de pessoas em viagens. Outra medida anunciada pelo prefeito é que os acessos aos atrativos naturais de Itabira estarão fechados durante o Carnaval.

Fiscalização

O prefeito anunciou também que irá reforçar a fiscalização da Prefeitura com equipes para atuações educativas. As contratações começam na próxima semana e os agentes estarão nas ruas após treinamento. A princípio, duas turmas de 15 pessoas deverão ser contratadas.

Confira os pontos principais do novo decreto:

Bares, restaurantes e afins

Podem funcionar, mas ainda com restrição de horário. O funcionamento passa a ser até às 23h30, com uma tolerância de meia hora para encerramento dos trabalhos e fechamento completo do estabelecimento. É permitida apresentação artística, desde que apenas de uma pessoa com violão e voz.

Fica mantida a restrição de quatro pessoas por mesas, que deverão estar afastadas uma das outras em 1,5 metro. Os estabelecimentos ainda deverão fazer a aferição de temperatura dos frequentadores, proporcionar álcool em gel nas mesas e impedir o consumo de clientes em pé.

Para os estabelecimentos com self-service, como restaurantes e padarias, fica proibido o autosserviço, devendo a empresa providenciar o serviço para o cliente.

Eventos

A nova atualização do Minas Consciente permite realização de eventos até mesmo na Onda Vermelha. Na Onda Amarela, o protocolo do Governo do Estado estabelece que até 100 pessoas possam participar, mas o decreto municipal é mais restritivo. O limite é de 50 pessoas, mesmo assim com horário limitado até às 23h30. Os ambientes também terão que garantir distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas, respeitando-se a metragem mínima de 4m² por pessoa. Eventos em espaços públicos continuam suspensos.

É obrigatório a adoção de aferição de temperatura, utilização de máscaras e álcool em gel por todas as pessoas envolvidas nos eventos, sejam colaboradores ou convidados.

Instituições de ensino

As instituições de ensino poderão exercer atividades de graduação, pós-graduação e cursos livres, além de atividades extracurriculares de acordo com o programa Minas Consciente, desde que seu respectivo Cadastro Nacional de Atividade Econômica (CNAE) assim permita.

Antes do retorno das atividades presenciais, as instituições deverão capacitar os docentes, técnico-administrativos, prestadores de serviços e colaboradores que estarão em atendimento aos alunos e ao público em geral. As instituições de ensino deverão cumprir as condições previstas no protocolo sanitário de retorno às atividades escolares presenciais no contexto da pandemia da covid-19. Deverá ser mantido o ensino a distância como parte da rotina das aulas.

Clubes, academias e congêneres

Os clubes e associações recreativas poderão funcionar de 5h às 0h. Continua proibido o uso recreativo de piscinas, sauna e chuveiros. As piscinas podem somente ser usadas para prática esportivas e terapêuticas, como aulas de natação, hidroginástica e outras.

As academias de ginástica, atividades esportivas em geral (gestão e ensino de esporte, centros, personal trainners, espaços de condicionamento físico, clubes, aulas de natação, crossfits, etc), poderão funcionar de segunda a sábado, no horário entre 5 e 23 horas, ficando vedado o funcionamento somente aos domingos e feriados. Deverão ser observadas todas as regras sanitárias elencadas no decreto.

Hotéis

Os hotéis, pousadas e congêneres poderão exercer suas atividades de forma contínua, devendo respeitar a capacidade máxima de 75% da capacidade total de hospedagem; suspensão do serviço de entrega e retirada de bagagens; restrição da circulação nos elevadores e outras regras preconizadas pelo programa Minas Consciente.

Se um hóspede tiver suspeita ou diagnóstico de Covid-19 durante a hospedagem, o município deverá ser notificado, para que se tomem as medidas necessárias. Recomenda-se a permanência no quarto por um período de isolamento (10 dias, contados a partir da data do início dos sintomas, além de mais 72 h até a completa melhora dos sintomas), devendo o estabelecimento garantir o atendimento às necessidades do hóspede com suspeita ou diagnosticado para COVID-19, com vistas a preservar seu bem-estar físico e mental.

Salões de beleza, barbearias, estúdios de tatuagens e afins

Os salões de beleza, clínicas de estética, barbearias, estúdios de tatuagem e afins poderão funcionar de segunda a sábado, de 10h às 21 horas, e deverão realizar atendimento preferencialmente com horário agendado, respeitando um intervalo mínimo de 10 (dez) minutos entre os clientes para higienização e desinfecção dos mobiliários, dos equipamentos e das mãos dos colaboradores;

Fica proibida a permanência de clientes no estabelecimento fora do horário de atendimento.

Horários e ônibus

Ficam mantidos os horários de escalonamento preconizados pelo primeiro decreto de janeiro. Os horários de abertura e fechamento continuam intercalados para diminuir a demanda nas faixas de pico do transporte coletivo urbano. Os ônibus continuam circulando com passageiros sentados, além de 10 usuários em pé, com distanciamento de 1,5 metro entre eles.

Acesse nossas redes sociais

Artigos Relacionados

Últimas Notícias