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domingo, setembro 22, 2024

Mesmo estando na Onda Amarela, Itabira entra na Onda Roxa e cria

O prefeito Marco Antonio Lage(PSB) tentou explicar sua decisão através de uma live no facebook.

Foi um ato após decisão conjunta nesta sexta-feira (5), Itabira e outras 17 cidades da região concordaram em aderir à fase mais restritiva do programa Minas Consciente. A chamada Onda Roxa passa a valer a partir da próxima segunda-feira (8) e foi motivada pelo agravamento da pandemia e, principalmente, pelo risco iminente de desassistência nos leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) específicos para Covid-19 na rede de saúde itabirana, que é referência para os municípios vizinhos.

“Tecnicamente, Itabira está na Onda Amarela do Minas Consciente, mas decidimos nos antecipar em aderir aos protocolos da Onda Roxa. Não podemos esperar o caos total para tomar decisões. Precisamos contar com a ajuda de todos para o cumprimento das medidas obrigatórias. É um momento difícil para todos, mas necessário, do qual não podemos abrir mão. Há novas cepas chegando, inclusive acometendo pacientes de nossa cidade”, afirmou o prefeito.

O fechamento dos serviços e atividades não essenciais será mantido, inicialmente, pelo prazo de 15 dias, segundo decidiram os prefeitos. Em Itabira, o decreto municipal que determina as novas medidas será publicado no Diário Oficial do Município também na segunda.

Secretária Municipal de Saúde Eliana Horta e a médica Infectologista Andrea Cabral participaram da live mas falaram pouco sobre a situação

Nos últimos dias, houve aumento significativo do número de infectados e hospitalizados em Itabira e região. Cabe ressaltar que os leitos do Sistema Único de Saúde (SUS) disponíveis na cidade também estão a serviço de outros 13 municípios que pertencem à microrregião de Itabira. Nesta sexta-feira, o percentual de leitos ocupados (SUS e convênios) no município se aproximou dos 100%, o que significaria o colapso na rede de atendimento.

O vice prefeito Marco Antonio Gomes (PL) lembrou as “pragas do Egito” e afirmou ser contra o lockdown

Ele abriu a sua fala dizendo ser contra o isolamento. “sou contra o Decreto no sentido  lockdown, (bloqueio total ou confinamento) porque pertenço a classe médica também. Mas prevenir é o melhor remédio,” disse o vice prefeito.

Pediu a colaboração de padres, pastores e líderes de diversas religiões. Lembrou de quando no Egito (referindo-se a história de Moisés) foi ordenado aos hebreus que ficassem em casa para não ser atingindo por uma das “pragas”.

“Não temos vagas dentro dos hospitais… contamos com vocês”

Confira os serviços que serão permitidos durante a Onda Roxa em Itabira

A partir de 0h de segunda-feira (8), entra em vigor em Itabira o Decreto Municipal 0523/2021 que define medidas restritivas de caráter obrigatório devido à pandemia da Covid-19. As determinações baseiam-se nos critérios da Onda Roxa do Minas Consciente, criada nesta semana pelo governo estadual. Dezoito cidades da região, incluindo Itabira, decidiram seguir a faixa mais rigorosa do plano devido ao risco iminente de colapso da saúde em decorrência do coronavírus. O decreto ficará vigente até o dia 23 de março.

Poderão funcionar neste período:

– captação, tratamento e distribuição de água;
– assistência médica e hospitalar;
– assistência veterinária;
– serviços de delivery;
– produção, distribuição e comercialização de medicamentos para uso humano e veterinário e produtos odonto-médico-hospitalares, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares;
– produção, distribuição e comercialização de alimentos para uso humano e animal, supermercados, padarias, lojas de conveniência e similares, ainda que localizados em rodovias, vedado o consumo nos estabelecimentos, ficando permitido o funcionamento apenas por meio das modalidades de entrega ou retirada no caso de restaurantes;
– comércio agropecuário para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal;
– serviços funerários;
– lavanderias;
– transporte coletivo, inclusive serviço de táxi e Uber (no máximo 3 passageiros) e transporte remunerado privado individual de passageiros;
– fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento;
– transporte de profissionais dos serviços essenciais à saúde e à coleta de lixo;
– captação e tratamento de esgoto e lixo;
– atividades de lavra, beneficiamento, produção, comercialização, escoamento e suprimento de bens minerais;
– telecomunicações;
– guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
– processamento de dados ligados a serviços essenciais;
– imprensa;
– segurança privada;
– transporte e entrega de cargas em geral;
– serviço postal e correios;
– serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil, inclusive unidades lotéricas;
– atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social, compreendidas no art. 194 da Constituição Federal;
– atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei Federal n° 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência);
– outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico, indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;
– setores industriais, venda de materiais de construção, obras e atividades da construção civil;
– geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluído o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia, além de produção, transporte e distribuição de gás natural;
– iluminação pública;
– distribuição e comercialização de combustíveis, gás e demais derivados de petróleo;
– vigilância e certificação sanitária e fitossanitárias;
– prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais;
– inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
– vigilância agropecuária;
– produção e distribuição de numerário a população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro;
– serviços de manutenção, assistência e comercialização de peças de veículo automotor terrestre ou bicicleta;
– fiscalização do trabalho;
– atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia de que trata este Decreto;
– atividades contábeis;
– atividades advocatícias.

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