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sábado, novembro 23, 2024

Itabira prorroga decreto e tem medidas mais restritivas a partir desta quarta-feira

Alteração prevê a possibilidade de envio de ofício à Polícia Civil para apuração de crime contra a saúde pública – Extensão atende à decisão do Governo de Minas de colocar todo estado na Onda Roxa, que passa a valer também nesta quarta-feira.

O agravamento da pandemia da Covid-19 levou o Governo de Minas Gerais, a decretar, a partir desta quarta-feira (17), que todos os municípios do estado ingressem na Onda Roxa do programa Minas Consciente.

Com a decisão, Itabira, que já estava nesta faixa mais restritiva, terá sua permanência prorrogada até 31 de março. O novo decreto será publicado no Diário Oficial também nesta quarta e, além da extensão da Onda Rocha, trará novas medidas decididas pelo prefeito Marco Antônio Lage (PSB) de enfrentamento à propagação do coronavírus.

Segundo o prefeito as medidas atendem ao momento de emergência no município. Todas as vagas de UTI e enfermaria exclusivas para tratamento da Covid estão ocupadas nos hospitais Nossa Senhora das Dores (HNSD) e Carlos Chagas (HMCC). O índice de transmissão continua alto – na casa de 1,2 – e a taxa de letalidade também subiu.

Diante dessa situação, veio a recomendação de especialistas para que o leque de atividades essenciais autorizadas a funcionar ficasse ainda mais restrito. A meta é diminuir a pressão sobre o sistema de saúde por meio do isolamento social.

“Não podemos negociar vidas. Atravessamos um momento muito grave e que requerem medidas mais enérgicas. Os hospitais estão lotados, há pessoas morrendo. O índice de transmissão é alto e a velocidade de infecções ainda é intensa. Precisamos deste esforço coletivo para sairmos dessa situação. O isolamento social é a principal medida que podemos adotar agora para aliviar a demanda por leitos hospitalares”, afirmou o prefeito Marco Antônio Lage.

Medidas

Durante live nesta terça-feira (16), ao lado do vice Marco Antônio Gomes, o prefeito informou outras medidas que a Prefeitura adotará para combater a crise da Covid-19. Entre elas, a convocação de enfermeiros e outros profissionais da saúde lotados na Secretaria Municipal de Saúde para que se habilitem a integrar a linha de frente nos hospitais.

Ainda na área da saúde, foi informado que os PSFs do Gabiroba de Cima, João XXIII, Água Fresca e Praia I passam a funcionar com horário estendido já nesta quarta-feira. As unidades ficarão abertas até às 20h, sendo que, a partir das 16h, o atendimento será direcionado a pessoas com sintomas gripais. A medida busca aliviar o atendimento no Pronto-Socorro Municipal e nos dois hospitais.

Também foi anunciado o pagamento imediato do bolsa-alimentação, no valor de R$ 113, para mais de 2 mil pessoas que se enquadram nos requisitos e a dilação de prazos para pagamentos de impostos municipais. O prefeito ainda anunciou que é estudada uma compensação às atividades econômicas atingidas pelas medidas restritivas.

Outro anúncio foi a parceria com a Vale para a chegada de cinco profissionais do Hospital Albert Einstein à Itabira já nesta quarta-feira. Os médicos auxiliarão o município nas tomadas de decisão relativas ao enfrentamento da pandemia. Além disso, Marco Antônio também adiantou que está em contato direto com autoridades russas para a compra de 200 mil doses da vacina Sputnik V.

Todas as medidas serão detalhadas ao longo da semana.

Veja as mudanças do novo decreto:

Vigência

A primeira mudança está na vigência da Onda Roxa. Anteriormente, Itabira estaria nesta faixa até o dia 23. Com o novo posicionamento do Governo de Minas, a medida passa vigorar até às 5h do dia 31 de março.

Lanchonetes

No artigo 3º, inciso VI, que se refere à venda de produtos alimentícios, o termo “similares” foi substituído por “lanchonetes”, para tornar mais direto o entendimento sobre quais estabelecimentos estão autorizados a funcionar. Continua vedado o consumo nos estabelecimentos, ficando permitido o funcionamento apenas por meio das modalidades de entrega ou retirada no caso de restaurantes e lanchonetes.

Lava-jato

Também no artigo 3º, mas no inciso IX, foi acrescida a atividade de lava-jato onde anteriormente só havia lavanderia.

Telecomunicações

No inciso XV, que se refere à permissão para o serviço de telecomunicações, a nova redação estabelece que é considerado esse tipo de serviço aqueles que atendem ao artigo 60 da Lei 9.472/97.

Agências bancárias

O novo decreto deixa clara a responsabilidade de agências bancárias e casas lotéricas na adoção de medidas de controle do fluxo, do distanciamento social e o cumprimento dos Protocolos Sanitários descritos no Onda Roxa, para evitar a aglomeração de pessoas tanto dentro quanto do lado de fora das agências.

Materiais de construção

No artigo 3º, inciso XXVI, a nova redação exclui a possibilidade de funcionamento das casas de materiais de construção, obras e atividades de construção civil. Ficam autorizadas apenas as atividades industriais.

Autopeças

As lojas de autopeças terão de permanecer fechada nesta nova fase da Onda Roxa. O decreto, em seu inciso XXXV, no artigo 3º, permite apenas os serviços de manutenção e assistência de veículo automotor (oficinas). As casas que vendem peças só poderão fazer por delivery.

Fisioterapia e odontologia

O novo decreto inclui no artigo 3º, que trata da relação de atividades aptas a funcionarem, o inciso XL, com autorização para o funcionamento de clínicas de fisioterapia e odontologia.

Revogados

O novo decreto revoga dois incisos do artigo 3º. O primeiro é XVII, que antes permitia o funcionamento dos serviços de “processamento de dados ligados a serviços essenciais”. O segundo é o XXXI, que se refere à “prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais”.

Fiscalização

A nova redação do decreto inclui que, para fins de fiscalização, será considerada a atividade principal do estabelecimento. Outra alteração é a possibilidade de envio de ofício à Polícia Civil para apuração de crime contra a saúde pública dependendo da gravidade da infração. Nos casos de reincidência, as multas serão aplicadas em dobro, conforme prevê o artigo 185 do Código de Posturas Municipal.

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