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domingo, setembro 22, 2024

Mesmo com Estado liberando abertura de templos, Marco Antonio não libera cultos presenciais

Mas o Compai nega ter participado da decisão. O prefeito de Itabira citou nome de 5 pastores e um padre, durante sua live em 18/03 e disse que tem apoio dos evangélicos e católicos em manter suspensão de celebrações presenciais.

A tomada de decisão do prefeito de Itabira, Marco Antonio Lage(PSB) e seu vice, o pastor Marco Antonio Gomes(PL) não estão respaldadas de comum acordo pelas igrejas evangélicas da cidade.  Vários pastores estão se manifestando em redes sociais contrário a suspensão.

Mais uma vez, em seu discurso durante live no Facebook nesta quinta-feira (18) o prefeito tentou levar para o Conselho de Pastores de Itabira (Compai), o peso da sua tomada de decisão em manter suspensa as atividades presenciais dos templos.  O pastor Ricardo Eduardo Duarte,  presidente do Conselho de disse para nossa equipe que só foram chamados depois do decreto assinado.

Em nota oficial, emitida em 17/03, o Governador de Minas, Romeu Zema (Novo) esclareceu que“As determinações sobre a onda roxa do plano Minas Consciente têm o objetivo de controlar a velocidade de propagação do vírus e restabelecer a capacidade assistencial hospitalar de todo o estado. O livre exercício de culto religioso é garantido constitucionalmente. Considerado o momento de cautela que Minas Gerais enfrenta, é imprescindível que qualquer atividade seja desempenhada com os cuidados necessários para evitar a propagação do vírus, como o uso de máscara, distanciamento social, número restrito de pessoas e medidas de higiene. Assim sendo, esclarecemos que, devido ao amparo da Constituição, os cultos religiosos estão permitidos em Minas Gerais, seguindo todas as recomendações acima citadas.”

O Conselho de Pastores de Itabira (Compai) negou que tenha participado das tomadas de decisões do atual prefeito de Itabira
Pastor Ricardo Eduardo Duarte

O que ele fez foi repassar o recado do prefeito: “O decreto já tinha sido publicado, e então nos foram colocadas as situações de Itabira, e foi dito para nessas duas semanas a gente não ter os cultos presenciais. O decreto já tinha saído e não tínhamos como não aderir,  apenas temos que estar adequando” esclareceu o pastor.

O  presidente do Conselho de Pastores disse que em sua conversa com o prefeito, assegurou o direto dos templos permanecerem de portas abertas, para atendimento individualizado, bem como as atividades internas poderem ser exercidas. Também as lives (cultos online) podem ser transmitidos do altar do templo,  mantidas as portas fechadas para evitar a participação dos fiéis.

Pastor Eduardo, também esclareceu que (no seu entendimento) o Supremo Tribunal Federal (STF) deu poderes aos prefeitos, deixando assim as decisões do Governo Estadual sem validade nos munícipios. Segundo ele, que é bacharel em Direito, o decreto municipal está acima da decisão do governador.

“Quem traz as normas não é o governador em relação aos municípios, são os prefeitos através dos decretos municipais. O governador traz a diretriz para ser colocada geral, em todo Estado de Minas. Porém, o STF deu essa autonomia aos prefeitos,  diante da sua jurisdição trazendo os decretos. Então o decreto municipal, juridicamente, passa a valer mais até o que o do estado,” disse o presidente do Compai.

O Compai está buscando a mudança de posição do prefeito: “Estamos conversando buscando dentro do que é certo e ético, ver o que pode ser feito junto ao Executivo. Colocando até dentro do que disse o govenador, ter o consenso e buscar os cultos presenciais. Estamos vendo essa possibilidade dentro de uma segurança que venha ser eficaz. Temos responsabilidade como todos os órgãos essencias tem que ter,” explicou o pastor.

Suspensão vai até quinta-feira dia 25

No decreto 0523 de 05 de março 2021, editado arbitrariamente pelo prefeito diz:

Art. 9º Fica suspenso, entre a zero hora do dia 8 de março de 2021 e 5 horas do dia 25 de março os efeitos do Decreto nº 3.486/2020 e suas alterações, que trata especificamente do funcionamento dos templos religiosos, ficando permitido apenas cultos e missas virtuais.

No decreto 0599 de 16 de março 2021, editado para introduzir alterações no decreto 0523, o prefeito não alterou o artigo acima (Art. 9º ).
Portanto, fica valendo a data de 25 de março para o fim da suspensão dos cultos e missas presenciais.

O fechamento de  templos religiosos durante a pandemia do Covid-19, fere o decreto presidencial  Nº 10.292, DE 25 de março de 2020, que define como atividades essenciais, as atividades religiosas de qualquer natureza, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde.

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