“Vamos buscar respeitar aquilo que diz a lei. Vamos continuar com toda força pregando o Evangelho!” diz Pastor Eduardo
A decisão do prefeito de Itabira, Marco Antonio Lage(PSB) e seu vice, o pastor Marco Antonio Gomes(PL) não estão de comum acordo pelas igrejas evangélicas da cidade. Pastores estão se manifestando em redes sociais contrário a suspensão. Pastor Ricardo Eduardo Duarte Compai nega ter participado da decisão.
Pastor Eduardo reconhece como legítima a posição do Governador de Minas, Romeu Zema (Novo) que em nota oficial, emitida em 17/03, onde liberou as celebrações presenciais. “A igreja tem, a religião em si, não só as evangélicas, tem essa prerrogativa de estar realizando cultos. É constitucional, está no artigo quinto, artigo inviolável, cláusula Pétrea (não pode ser mudada)”, afirmou o presidente do Compai.
O presidente do Conselho afirma que deseja a liberação dos cultos, e que os templos buscam respeitar as normas da Organização Mundial de saúde: “Nós queremos cultos presenciais para aqueles que desejarem participar. Dentro de uma segurança eficaz. Não queremos simplesmente abrir a igreja. Conseguindo essa liberação vamos buscar as normas para as celebrações”, esclareceu o pastor.
Indiferente do cerceamento, o projeto das igrejas não para. Hoje em Itabira os evangélicos já são mais de 30% da população, com mais de 150 igreja espalhadas por toda a cidade, incluindo zona rural. Foram decisivos na eleição do atual prefeito que tem um vice como pastor. “O Evangelho não vai parar com isso. A igreja somos nós! Independente de estar dentro de um templo nós vamos continuar pregando o Evangelho, continuar evangelizando de diversas formas que nós podemos” afirmou o presidente do Conselho de Pastores.
O Compai está buscando a mudança de posição do prefeito: “Estamos conversando buscando dentro do que é certo e ético, ver o que pode ser feito junto ao Executivo. Colocando até dentro do que disse o govenador, ter o consenso e buscar os cultos presenciais. Estamos vendo essa possibilidade dentro de uma segurança que venha ser eficaz. Temos responsabilidade como todos os órgãos essencias tem que ter,” explicou o pastor.
Discurso contestado:
Durante live no Facebook nesta quinta-feira (18) o prefeito tentou levar para o Conselho de Pastores de Itabira (Compai), o peso da sua tomada de decisão em manter suspensa as atividades presenciais dos templos. O pastor Ricardo Eduardo Duarte, presidente do Conselho de disse para nossa equipe que só foram chamados depois do decreto assinado.
CONTRA A ONDA ROXA DO MINAS CONSCIenTE:
Em nota oficial, emitida em 17/03, o Governador de Minas, Romeu Zema (Novo) esclareceu que : “As determinações sobre a onda roxa do plano Minas Consciente têm o objetivo de controlar a velocidade de propagação do vírus e restabelecer a capacidade assistencial hospitalar de todo o estado. O livre exercício de culto religioso é garantido constitucionalmente. Considerado o momento de cautela que Minas Gerais enfrenta, é imprescindível que qualquer atividade seja desempenhada com os cuidados necessários para evitar a propagação do vírus, como o uso de máscara, distanciamento social, número restrito de pessoas e medidas de higiene. Assim sendo, esclarecemos que, devido ao amparo da Constituição, os cultos religiosos estão permitidos em Minas Gerais, seguindo todas as recomendações acima citadas.”
Suspensão vai até quinta-feira dia 25
No decreto 0523 de 05 de março 2021, editado arbitrariamente pelo prefeito diz:
Art. 9º Fica suspenso, entre a zero hora do dia 8 de março de 2021 e 5 horas do dia 25 de março os efeitos do Decreto nº 3.486/2020 e suas alterações, que trata especificamente do funcionamento dos templos religiosos, ficando permitido apenas cultos e missas virtuais.
No decreto 0599 de 16 de março 2021, editado para introduzir alterações no decreto 0523, o prefeito não alterou o artigo acima (Art. 9º ).
Portanto, fica valendo a data de 25 de março para o fim da suspensão dos cultos e missas presenciais.
O fechamento de templos religiosos durante a pandemia do Covid-19, fere o decreto presidencial Nº 10.292, DE 25 de março de 2020, que define como atividades essenciais, as atividades religiosas de qualquer natureza, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde.
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