As atividades presencias em templos religiosos estavam suspensas até às cinco horas de hoje. Não havendo alteração, prevalece o Minas Consciente.
A decisão do prefeito de Itabira, Marco Antonio Lage(PSB) e seu vice, o pastor Marco Antonio Gomes(PL) de suspender as atividades presencias nos templos religiosos estavam com dia e hora marcada para terminar. O decreto 523 de 05 de março de 2021 que determina medidas restritivas de caráter obrigatório no artigo 9 suspende do dia 08 de março às 5 horas do dia 25 o efeito do decreto 3.486/2020 que regulamenta e autoriza o funcionamento dos templos, durante a pandemia do coronavirus.
Publicado no ultimo dia 17, o decreto 599 de 16 de março introduziu várias alterações no decreto 523 de 05 de março, com mudanças e supressão em diversos artigos. Inclusive alterando a data de vigência do decreto anterior para 31 de março.
Mas, o fato de ter um artigo específico, tratando da suspenção das atividades presenciais, exigia, como nos demais, alteração específica. Não ocorrendo a alteração, o que prevaleceu foi a data de hoje.
Veja os decretos: Decreto_523_2021 e Decreto_599_2021
Encaminhamos ontem para o assessor de Comunicação da Prefeitura de Itabira ,uma pergunta por mensagem, se há alguma novidade sobre essa questão ou se os templos passam a seguir a norma estadual a partir de hoje. Até a publicação desta matéria não houve resposta.
O fechamento de templos religiosos durante a pandemia do Covid-19, fere o decreto presidencial Nº 10.292, DE 25 de março de 2020, que define como atividades essenciais, as atividades religiosas de qualquer natureza, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde.
O Plano Minas Consciente, foi editado de forma coerente com a legislação brasileira no item 6.1.2 diz: “Atividades religiosas e sindicais: Dada a garantia constitucional de livre exercício dos cultos religiosos e livre associação, bem como não se tratarem de atividades econômicas, per se, as CNAEs correspondentes foram excluídas das ondas.
Romeu Zema (Partido Novo) informou para a entrevistadora do G1 que “as igrejas (templos) tem uma prerrogativa constitucional que assegura a elas total liberdade”. Ele estava falando sobre a onda roxa do Minas Consciente.
“Nós estaríamos incorrendo numa ilegalidade se tivéssemos incluído as igrejas. Existe essa liberdade de credo religioso,” disse o governador.
Art. 9º Fica suspenso, entre a zero hora do dia 8 de março de 2021 e 5 horas do dia 25 de março os efeitos do Decreto nº 3.486/2020 e suas alterações, que trata especificamente do funcionamento dos templos religiosos, ficando permitido apenas cultos e missas virtuais.
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