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segunda-feira, setembro 23, 2024

Venceu artigo do decreto que suspendia atividades presenciais em templos religiosos

As atividades presencias em templos religiosos estavam suspensas até às cinco horas de hoje. Não havendo alteração, prevalece o Minas Consciente.

A decisão do prefeito de Itabira, Marco Antonio Lage(PSB) e seu vice, o pastor Marco Antonio Gomes(PL) de suspender as atividades presencias nos templos religiosos estavam com dia e hora marcada para terminar. O decreto 523 de 05 de março de 2021 que determina medidas restritivas de caráter obrigatório no artigo 9 suspende do dia 08 de março às 5 horas do dia 25 o efeito do decreto 3.486/2020 que regulamenta e autoriza o funcionamento dos templos, durante a pandemia do coronavirus.

Publicado no ultimo dia 17,  o decreto 599 de 16 de março introduziu várias alterações no decreto 523 de 05 de março, com mudanças e supressão em diversos artigos. Inclusive alterando a data de vigência do decreto anterior para 31 de março.

Mas, o fato de ter um artigo específico, tratando da suspenção das atividades presenciais, exigia, como nos demais, alteração específica. Não ocorrendo a alteração, o que prevaleceu foi a data de hoje.

Veja os decretos: Decreto_523_2021 e Decreto_599_2021

Encaminhamos ontem para o assessor de Comunicação da Prefeitura de Itabira ,uma pergunta por mensagem, se há alguma novidade sobre essa questão ou se os templos passam a seguir a norma estadual a partir de hoje.  Até a publicação desta matéria não houve resposta.

O fechamento de  templos religiosos durante a pandemia do Covid-19, fere o decreto presidencial  Nº 10.292, DE 25 de março de 2020, que define como atividades essenciais, as atividades religiosas de qualquer natureza, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde.

O  Plano Minas Consciente,  foi editado de forma coerente com a legislação brasileira  no item 6.1.2 diz: “Atividades religiosas e sindicaisDada a garantia constitucional de livre exercício dos cultos religiosos e livre associação, bem como não se tratarem de atividades econômicas, per se, as CNAEs correspondentes foram excluídas das ondas.

Romeu Zema (Partido Novo) informou para a entrevistadora do G1 que “as igrejas (templos) tem uma prerrogativa constitucional que assegura a elas total liberdade”.  Ele estava falando sobre a onda roxa do Minas Consciente.

 

“Nós estaríamos incorrendo numa ilegalidade se tivéssemos incluído as igrejas. Existe essa liberdade de credo religioso,” disse o governador.

 

Art. 9º Fica suspenso, entre a zero hora do dia 8 de março de 2021 e 5 horas do dia 25 de março os efeitos do Decreto nº 3.486/2020 e suas alterações, que trata especificamente do funcionamento dos templos religiosos, ficando permitido apenas cultos e missas virtuais.

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