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segunda-feira, setembro 23, 2024

Sai decreto restringindo vendas em supermercados na Semana Santa

Anunciadas na live do prefeito Marco Antônio desta quarta-feira, as medidas entraram em vigor hoje, quinta-feira (1º), data da publicação do documento no jornal Diário de Itabira, e estarão vigentes até o dia 4 de abril. Veja o decreto no final da matéria.

O prefeito Marco Antônio Lage (PSB) assinou nessa ontem (31) o Decreto nº 0623/21, que regulamenta o funcionamento de supermercados e estabelecimentos similares durante o feriado da Semana Santa. As medidas começam a valer a partir de hoje, quinta-feira (1º) – data da publicação do documento no Diário de Itabira – e têm validade até a segunda-feira (4).

Mas o prefeito já deu a deixa: ” podem ser prorrogadas caso seja necessário.” Ele estava visivelmente desgastado pelos manifestos contrários às suas ações que estão surgindo na cidade. Na live de ontem ele atacou e rebateu a Câmara de Dirigentes Lojistas CDL Itabira, por causa de uma nota que a entidade publicou.

Segundo ele, as 19 medidas obrigatórias, buscam prevenir o contágio e conter a propagação de infecção do vírus em Itabira. Assim, nos próximos quatro dias, os supermercados deverão garantir que os ambientes sejam ventilados; ampliar a frequência de limpeza dos pisos, corrimão, maçaneta, superfícies e banheiros com álcool 70% ou solução de água sanitária; manter distância de dois metros entre as pessoas; e higienizar com álcool 70% ou hipoclorito de sódio a 1% as máquinas de cartão de crédito após a utilização de cada usuário.

Estão proibidos os assentos, cadeiras com encosto e superfícies que possam ser transmissoras de vírus e bactérias; está proibido o consumo de bebidas alcoólicas no interior do estabelecimento; e comercializar somente produtos considerados essenciais; entre outras ações.

Estão proibidas as vendas de eletrodomésticos e eletroeletrônicos, brinquedos, itens de decoração, itens esportivos e de camping e produtos têxteis, com exceção de chinelos. Durante este feriado prolongado, os estabelecimentos só poderão funcionar até as 19h30. O decreto ressalta ainda que o estabelecimento que deixar de cumprir as regras descritas no documento terá o alvará de funcionamento suspenso ou cassado, além de outras aplicações legais, como multa, por exemplo.

Também foi publicada uma prorrogação aos demais decretos:

Publicação no Jornal Diário de Itabira de 01 de abril de 2021

“Ao definir tais medidas, consideramos a importância do isolamento social e da não aglomeração como forma de controlar a velocidade de propagação da covid-19 em nosso município. Os supermercados estão ajudando muito, dando exemplo, fazendo campanhas para que as pessoas possam se revezar e ir sozinhas aos estabelecimentos”, comentou Marco Antônio Lage.

Publicação do Jornal Diário de Itabira de 01 de abril de 2021

 

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