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segunda-feira, setembro 23, 2024

Plenário do STF decidirá na quarta sobre cerimônia religiosa presencial

Decisão monocrática do ministro Nunes Marques, de sábado (3), permite a celebração de cultos e missas com público no país

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Luiz Fux, pautou a análise da reabertura de igrejas para cerimônias presenciais para a próxima quarta-feira (7).

O assunto foi parar no pleno depois que o ministro da Corte Nunes Marques decidiu liberar, no sábado (3), cultos, missas e outras cerimônias religiosas com a presença do público.

O magistrado atendeu a um pedido da Anajure (Associação Nacional de Juristas Evangélicos) e, como condição, ordenou a aplicação de protocolos sanitários, limitando a presença em cultos e missas a 25% da capacidade do público.

Há uma outra ação na Corte, de autoria do PSD (Partido Social Democrático) e sob a responsabilidade do ministro Gilmar Mendes. Na mesma linha, o processo contesta um decreto do governador de São Paulo, João Doria (PSDB), que proíbe encontros presenciais em templos do estado. Gilmar sinalizou deliberar contrário à medida e, assim, manter templos fechados ao público.

No caso de Gilmar decidir sobre a ação hoje, tanto esta como a da Anajure serão julgadas ao mesmo tempo no plenário da Corte.

Aras pede que Nunes Marques seja relator do caso de missas e cultos

Manifestação foi enviada nesta segunda-feira (5) ao presidente do STF. Atualmente, o relator é o ministro Gilmar Mendes
Na imagem, Augusto Aras (PGR)
Na imagem, Augusto Aras (PGR)

O PGR (Procurador-Geral da República), Augusto Aras, solicitou nesta segunda-feira (5) ao presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Luiz Fux, a redistribuição do caso que analisa a reabertura de igrejas para cerimônias presenciais para o ministro Nunes Marques.

Atualmente, a relatoria da ação movida pelo PSD é de Gilmar Mendes, que proibiu a realização de cultos, missas e demais cerimônias religiosas com a presença de público no país nesta segunda-feira.

O PGR argumenta que a matéria deve ser analisada por Marques, uma vez que o ministro é relator de caso similar, esse acionado pela Anajure, e na última semana proferiu liminar que autorizou a realização de cultos presenciais.

“A regra de distribuição estabelecida pelo regimento interno visa a evitar decisões conflitantes ou contraditórias e a gerar economia processual”, afirma Aras no documento.

R7

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