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Itabira
segunda-feira, setembro 23, 2024

Presidente da CDL de Itabira pede prefeito o cumprimento de decreto a favor do comércio

O decreto editado pela prefeitura prevê atendimento dentro do comércio a partir da baixa  de ocupação de UTI e da queda do RT.

O Decreto 0694 de 16 de abril de 2021, traz no anexo I, uma tabela com fases a serem definidas de acordo com a ocupação dos leitos de UTIs (Taxa de Ocupação) e o Rt, índice de retransmissão do por Covid-19 no município. O Rt é o mais importante, ele determina a velocidade de propagação de um vírus dentro de determinadas condições, expressando a aceleração do contágio, com o número médio de pessoas infectadas que cada indivíduo contaminado produziu. Ou seja, uma vez contaminado para quantas pessoas  vai transmitir.

A Câmara de Dirigentes Lojistas CDL Itabira, através do seu presidente, Maurício Henrique Martins,  encaminhou ao prefeito Marco Antônio Lage (PSB), o ofício  2204/21, reclamando o direito de atendimento no comércio considerado “não essencial” onde cita que em 21 de abril, a Taxa de Ocupação em leitos de UTIs era de 82%, e em enfermarias 70%, com o Rt a 0,83. “De acordo com o decreto Nº 0694 de 16 de abril – Anexo I, o comércio poderia realizar atendimentos dentro da empresas, como determina as Fases 3,4 e 5. Porém isto não vem ocorrendo nos comércios não essenciais,” diz o ofício.

Quadro do Anexo I Decreto 0694
No documento enviado pela entidade, eles citam que esperam uma determinação do prefeito para que possam ter resultados diante do cenário que a cidade vive atualmente.

“Não pedi comércio aberto, pedi respeito ao lojista”- diz presidente da CDL

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