O decreto editado pela prefeitura prevê atendimento dentro do comércio a partir da baixa de ocupação de UTI e da queda do RT.
O Decreto 0694 de 16 de abril de 2021, traz no anexo I, uma tabela com fases a serem definidas de acordo com a ocupação dos leitos de UTIs (Taxa de Ocupação) e o Rt, índice de retransmissão do por Covid-19 no município. O Rt é o mais importante, ele determina a velocidade de propagação de um vírus dentro de determinadas condições, expressando a aceleração do contágio, com o número médio de pessoas infectadas que cada indivíduo contaminado produziu. Ou seja, uma vez contaminado para quantas pessoas vai transmitir.
A Câmara de Dirigentes Lojistas CDL Itabira, através do seu presidente, Maurício Henrique Martins, encaminhou ao prefeito Marco Antônio Lage (PSB), o ofício 2204/21, reclamando o direito de atendimento no comércio considerado “não essencial” onde cita que em 21 de abril, a Taxa de Ocupação em leitos de UTIs era de 82%, e em enfermarias 70%, com o Rt a 0,83. “De acordo com o decreto Nº 0694 de 16 de abril – Anexo I, o comércio poderia realizar atendimentos dentro da empresas, como determina as Fases 3,4 e 5. Porém isto não vem ocorrendo nos comércios não essenciais,” diz o ofício.
“Não pedi comércio aberto, pedi respeito ao lojista”- diz presidente da CDL