Empresa de Cácio Guerra, administrada pela filha dele, que é secretária de Planejamento da Prefeitura de Itabira, ganha a licitação por R$ 138 mil, na Itaurb “quebrada”.
Durante a reunião ordinária da Câmara de terça-feira (27) Os vereadores Júlio César de Araújo (PTB) “ Júlio Contador” e Sidney Marques Vitalino Guimarães (PTB) “Sidney do Salão” pediram em claro e bom tom, o cancelamento do PROCESSO LICITATÓRIO GMP/007/2021 PREGÃO PRESENCIAL N° 006/2021 – Previsto para hoje, 30/04/2021 às 8h (oito horas) com contratação de Consultoria Administrativa. Não foram atendidos e conforme divulgado no portal da Itaurb, ocorreu e sagrou a empresa Celta Ltda. como vencedora.
Os dois vereadores deram argumentos suficientes de que tal processo era desnecessário, e inviável no momento, uma vez que a empresa está sendo taxada de “quebrada” pelo seu presidente Danilo Alvarenga Freitas. O pregoeiro tentou embargar e a Celta argumentou contrário. Agora tem 5 dias para recorrer oficialmente.
Venceu a licitação pelo valor de R$ 138 mil, a empresa de Cácio Duarte Guerra e de sua filha Patrícia ALves Guerra. A filha de Cácio foi nomeada em primeiro de janeiro, pelo prefeito Marco Antônio Lage (PSB), através Decreto_7_2021, Secretária de Planejamento e Gestão, da Prefeitura de Itabira. Nos viés da política, dizem que Danilo Alvarenga Também é “amigo” pessoal de Cácio Guerra.
O vereador Sidney começou o debate a respeito do assunto: “A Empresa de Desenvolvimento de Itabira, nossa tão falada Itaurb, tem sido alvo de constantes questionamentos nesta casa, por estar vivendo uma das piores crises econômicas desde sua criação. Há poucos dias, o nobre colega vereador Tãozinho Leite, propôs aqui intervenção com auditoria externa para apurar o que é verdade sobre a situação da empresa. Falamos até numa Comissão Parlamentar de Inquérito, uma CPI.
Pois bem, surgem agora novos fatos sobre a Itaurb, que precisam ser esclarecidos para essa Casa, bem como para a população Itabirana. O objeto deste edital é a contratação de uma empresa para prestação de serviços de assessoramento técnico operacional e estratégico, nas áreas administrativa, financeira, contábil, visando atender as necessidades da direção da ITAURB. “
Em seguida falou o vereador Júlio Contador, que não delongou muito seu discurso, mas fez coro com o colega. Ele foi taxativo em dizer que não concordava com a licitação e que o processo deveria ser cancelado. ” Pra mim o que deve ser feito é o cancelamento dessa licitação. Não é o momento e nem tem recursos disponíveis para isso.”
Os dois vereadores bateram na tecla de que há muita gente trabalhando na Itaurb, que deveriam ter condição de apresentar o serviço que está sendo proposto pela consultoria, sem precisar mais gastos.
E o detalhe é que eles nem sabiam que a empresa pagará cerca de R$ 13.800 mensais para a consultoria. Descontados os impostos, é basicamente um salário de secretário municipal.
O Líder do prefeito na Câmara Júber Madeira(PSBD) defendeu que a contratação se faz necessária para auxiliar os gestores da empresa na condução da reestruturação da Itaurb.
Fato consumado
O pregão aconteceu na manhã desta sexta-feira (30) e a empresa de Càcio Guerra e Patricia Guerra, foi representada por um cidadão de nome Mayron César Vieira Fonseca, que alegou que Patrícia não presta mais serviços na empresa.
Documento completo em PDF clique aqui: Pregao_presencial_6_2021_ATA_E_HISTORICO_DE_LANCES_DO_PREGAO_PRESENCIAL_N_006_2021 (1)
Nossa equipe pesquisou no Portal da Receita Federal do Brasil e consta o nome da secretária como Administradora da Celta Contabilidade conforme quadro abaixo:
Documento completo em PDF clique aqui: Comprovante de Quadro Societário
O que diz a lei de Licitações 13303/2016
Art. 38. Estará impedida de participar de licitações e de ser contratada pela empresa pública ou sociedade de economia mista a empresa:
I – cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da empresa pública ou sociedade de economia mista contratante. II – suspensa pela empresa pública ou sociedade de economia mista. III – declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pela unidade federativa a que está vinculada a empresa pública ou sociedade de economia mista, enquanto perdurarem os efeitos da sanção. IV – constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea.
Quanto ao Administrador
V – cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea. VI – constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa. Impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção. VII – cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção. VIII – que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea.
Parágrafo único. Aplica-se a vedação prevista no caput:
I – à contratação do próprio empregado ou dirigente, como pessoa física, bem como à participação dele em procedimentos licitatórios, na condição de licitante; II – a quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:
- a) dirigente de empresa pública ou sociedade de economia mista;
- b) empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação;
- c) autoridade do ente público a que a empresa pública ou sociedade de economia mista esteja vinculada.
Tentamos falar na empresa mas não souberam passar o contato do Gerente de Comunicação da mesma. Deixamos aberto e atualizaremos, caso haja a manifestação dos envolvidos.