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domingo, novembro 24, 2024

Administração dá aval a projetos de mudança na estrutura do Ministério Público

Proposições fazem alterações na organização interna da instituição, além de modificar a estrutura de cargos.

A Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta segunda-feira (21), pareceres favoráveis de 1° turno a duas proposições de autoria do procurador-geral de Justiça e que fazem alterações no funcionamento do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Ambos os projetos seguem agora para análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

Projeto de Lei Complementar (PLC) 58/21 altera dispositivos da Lei Complementar 34, de 1994, que dispõe sobre a organização do MPMG.

O relator e presidente da comissão, deputado João Magalhães (MDB), opinou pela aprovação do texto na forma do substitutivo n° 1, que apresentou apenas fazer adequações quanto à técnica legislativa.

Entre as modificações previstas no projeto, está a criação de um novo regime disciplinar para o MPMG. Esse regime inclui novos tipos de sanções, como a pena de suspensão temporária do membro do MP do exercício de suas funções por até 90 dias, com a perda da remuneração do período, além da ampliação dos prazos prescricionais para as infrações disciplinares.

Outra novidade é o Ajustamento de Conduta Disciplinar, que poderá ser aplicado de forma combinada com sanções de advertência e censura.

O PLC 58/21 também altera o período de eleição para o cargo de procurador-geral de Justiça. As eleições passam a ser realizadas na primeira dezena do mês de novembro dos anos pares, não mais no segundo dia útil do mês de novembro dos anos ímpares.

O projeto ainda prevê a ampliação do mandato dos integrantes do Conselho Superior do Ministério Público mineiro. Em vez de um ano, o mandato passa a ter duração de dois anos. De acordo com o procurador-geral, essa ampliação promove uma adequação à duração dos mandatos dos membros do Conselho Nacional do Ministério Público e do Conselho Nacional de Justiça.

Organização interna do MP também é alterada

Outras modificações tratam da organização interna do Ministério Público. A Ouvidoria é inserida entre os órgãos da Administração Superior do MPMG.

Também é criado o Centro de Autocomposição de Conflitos, com a missão de buscar soluções e respostas extrajudiciais a questões ambientais, econômicas e sociais de alta complexidade e grande impacto e repercussão, envolvendo todas as áreas de atuação funcional.

São previstas ainda a possibilidade de criação de grupos especiais, além dos já existentes, e uma nova classificação das promotorias de Justiça.

Emendas- Durante a discussão do parecer foram apresentadas quatro sugestões de emendas, sendo a emenda n° 1 do deputado Roberto Andrade (Avante) e as emendas n°s 2, 3 e 4 do deputado Guilherme da Cunha (Novo). A comissão votou favoravelmente às emendas de n°s 1 e 4, que foram então incorporadas pelo parecer no texto do substitutivo, e contrariamente às de n°s 2 e 3.

A emenda n° 1 tem como objetivo suprimir dispositivo do texto que tratava de revogação da Lei Complementar 99, de 2007, uma vez que já tramita na ALMG projeto que trata dessa revogação.

Já a emenda n° 4 acrescenta parágrafo ao artigo 23, o qual estabelece que as funções exercidas pelos membros do MPMG são consideradas de risco permanente. O parágrafo acrescido explicita que esse disposto não implica qualquer direito a indenizações, gratificações, abonos ou regimes de aposentadoria especial.

Projeto amplia percentual de cargos de recrutamento amplo

A outra proposição analisada pela comissão foi o Projeto de Lei (PL) 2.772/21, que faz alterações em cargos do MPMG. O relator também foi o deputado João Magalhães, que opinou pela aprovação do texto na forma do substitutivo n° 1, da CCJ.

O substitutivo apenas fez ajustes na redação, ajustando o texto à técnica legislativa. O projeto propõe a transformação do cargo de assessor especial financeiro (de recrutamento amplo) em um cargo de auditor-chefe (de recrutamento limitado), para readequação interna da estrutura organizacional do MPMG.

O PL também assegura aos servidores com jornada de 30 horas semanais a opção pela jornada de 35 horas semanais, com ajuste da remuneração. Além disso, altera o percentual de cargos de recrutamento amplo (sem concurso) para o limite máximo de 40%.

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