O Metabase Itabira está recebendo nomes de funcionários da empresa Vale para propor mais uma ação judicial contra a empresa. Desta vez, o sindicato reivindica a reparação por danos causados devido a periculosidade e insalubridade de atividades praticadas pelos mecânicos de equipamentos de grande porte (caminhões fora de estrada, tratores, pás carregadeiras, perfuratriz e escavadeira).
O presidente André Viana vê com bons olhos essa ação judicial: “Iniciamos os estudos ainda em 2020, mas “seguramos” a ação, pois, devido a pandemia, a empresa restringiu o acesso às áreas, o que inviabilizaria a perícia. A empresa realiza alguns procedimentos quando ingressamos as ações visando “aliviar a barra dela”, um exemplo foi a troca imediata das luvas dos mecânicos, assim que ela tomou conhecimento da ação”.
Ela foi distribuída neste ano e já teve a perícia favorável. A coordenadora do departamento jurídico Dafne Andrade explica a motivação da ação proposta: “Tivemos informações pelo canal de denúncias do sindicato da situação destes mecânicos e iniciamos uma investigação. Percebemos que os trabalhadores ficam expostos à graxa e óleos minerais e apesar da empresa fornecer o equipamento de proteção individual – EPI, identificamos, e a perícia confirmou, que são insuficientes para proteção daqueles mecânicos, uma vez que eles (EPI) não neutralizam esses agentes nocivos”.
Ainda de acordo com a coordenadora, o macacão usado pelos funcionários, confeccionado em tecido de algodão, não evita a penetração dos óleos e graxas, e consequentemente o contato com a pele. Um creme fornecido pela empresa, a título de proteção destes agentes nocivos, também não impede o contato com o corpo dos trabalhadores. Usado apenas nas mãos e pulsos, não evita o contato com outros membros do corpo.
André Viana destaca que os mecânicos exercem função aleatória ao cargo, já que manuseiam materiais inflamáveis no momento da manutenção: “Os trabalhadores retiram óleo diesel dos tanques das máquinas. Depois reabastecem ao término da manutenção, ou seja, trabalham também com combustíveis. A Vale reconhece o manuseio destes componentes por seus funcionários quando o próprio assistente técnico da empresa apresenta estes riscos em seu laudo técnico, porém, ela (Vale) insiste na afirmação que seus EPIs protegem o trabalhador”.
Questionado sobre valores, André Viana diz que a perícia reconheceu a insalubridade e periculosidade em grau máximo, sendo 40% sobre o piso da categoria em razão de acordo coletivo e 30% sobre o salário base do trabalhador, respectivamente, não podendo serem cumulativos, optando pelo maior valor, no caso, 30% da periculosidade. “O processo iniciou recentemente, faltando a sentença e a fase recursal, mas acreditamos em mais um bom resultado, com excelentes benefícios aos nossos representados”, finalizou o presidente, André Viana.