Deputados da FFO aprovaram parecer com novo texto ao PL 2.508/21, do Executivo, que prevê destino de R$ 11,06 bilhões.
A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), ampliada com membros efetivos das outras comissões permanentes, aprovou, na noite desta terça-feira (13), parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 2.508/21.
A proposição, de autoria do governador Romeu Zema, autoriza a utilização de R$ 11,06 bilhões oriundos de parte do acordo judicial firmado pelo Executivo com a Vale para reparação de danos causados pelo rompimento da barragem da mineradora em Brumadinho (RMBH), que provocou 272 mortes, em janeiro de 2019.
O parecer aprovado, de autoria do deputado Hely Tarqüínio (PV), presidente da FFO, foi favorável à proposição na forma do substitutivo nº 2. Ele promove correções no texto conforme técnicas legislativas e incorpora mudanças propostas no substitutivo nº 1 e na emenda nº 244, ambos recebidos ainda na tarde desta terça (13), na Reunião Ordinária de Plenário, após Acordo de Líderes que possibilitou isso.
Com a aprovação do parecer, o PL 2.508/21, que tramita em turno único, já pode ser votado de maneira definitiva pelo Plenário da ALMG. E isso pode acontecer já nesta quarta-feira (14), já que a proposição está na pauta das reuniões Extraordinárias e Ordinária de Plenário.
O substitutivo nº 1 foi apresentado pelo líder de Governo, deputado Gustavo Valadares (PSDB), e pelo líder do Bloco Deputado Luís Humberto Carneiro, Raul Belém (PSC), de apoio ao governador. Ele trouxe sugestões de alterações feitas pelo Executivo, notadamente a alocação de recursos no Programa de Apoio ao Desenvolvimento Municipal (Padem) e a obrigatoriedade de sua execução orçamentária e financeira em prazos preestabelecidos.
Também incorpora sugestão apresentada pela deputada Beatriz Cerqueira (PT) sobre a necessidade de se realizarem menções à memória das vítimas do rompimento da barragem da Vale em Brumadinho, conforme já estabelece a Lei 23.591, de 2020.
Já a emenda nº 244 é subscrita por 75 deputados e estabelece a distribuição do valor de R$ 1.498.250.000,00 aos 853 municípios do Estado de Minas Gerais. Tanto o substitutivo nº 1 quanto a emenda nº 244 vão ao encontro do já previsto pela Emenda à Constituição 104, aprovada pela ALMG e promulgada hoje (13), que criou a obrigatoriedade de repasse direto às prefeituras desses recursos, ao contrário do que pretendia o Executivo estadual.
No âmbito da tramitação do PL 2.508/21, foram apresentadas um total de 244 emendas por parlamentares. Além da aprovação na forma do substitutivo nº 2, o parecer aprovado pela FFO determinou a rejeição de 241 emendas das 244 apresentadas, com exceção de duas retiradas por seus autores. Ficaram também prejudicados o substitutivo nº 1 e a emenda nº 244.
O parecer foi aprovado por unanimidade, mas sete emendas do deputado Arlen Santiago (PTB), todas prevendo intervenções no Norte de Minas, foram votadas em separado e rejeitadas.
Substitutivo nº 2 – Entre os destaques do novo texto está, por exemplo, o que já trazia a emenda nº 244 apresentada mais cedo no Plenário, com a previsão de recursos a serem aportados pelo Governo do Estado por meio do Padem a todos os municípios mineiros.
Os valores são de execução orçamentária e financeira obrigatória e deverão ser transferidos aos municípios independentemente da sua adimplência, da prestação de contrapartida, da apresentação de quaisquer documentos ou da celebração de convênio, contrato, termo de parceria, acordo, ajuste ou instrumento congênere entre o Estado e o município.
O substitutivo traz ainda um cronograma para transferência dos recursos, que será feita da seguinte forma: 40% até 30 de agosto de 2021; 30% até 31 de janeiro de 2022; e os demais 30% até 1º de julho de 2022.
Os recursos recebidos também passarão a pertencer ao município beneficiário no ato da efetiva transferência financeira e deverão ser aplicados em despesas de capital (investimentos), vedada, em qualquer caso, sua aplicação no pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais, relativas a ativos e inativos, e com pensionistas; encargos referentes ao serviço da dívida; veículos leves, ônibus, micro-ônibus e caminhões, exceto caminhão compactador de lixo e caminhão-pipa; e, ainda, despesas correntes em geral.
O novo texto da lei prevê ainda que a prestação de contas da aplicação dos recursos transferidos será feita por cada município ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) conforme forma e periodicidade definidas pela legislação vigente. O substitutivo traz ainda, inclusive por meio de seis anexos, especificações para aplicação de recursos, como intervenções de rodovias e conclusão de obra e equipagem de hospitais regionais.
Neste último caso, por exemplo, serão contemplados equipamentos hospitalares nos municípios de Teófilo Otoni (Jequitinhonha/Mucuri), Divinópolis (Centro-Oeste), Sete Lagoas e Conselheiro Lafaiete (Central), Juiz de Fora (Zona da Mata) e Unaí (Noroeste).
Homenagem – Os deputados que participaram da reunião destacaram a importância do avanço da tramitação do PL 2.508/21 na ALMG, classificado como um “momento histórico” para o Parlamento mineiro. E, ao final da reunião, atendendo a pedido do deputado Ulysses Gomes (PT), o presidente da FFO, Hely Tarqúínio, determinou um minuto de silêncio em respeito às vítimas do rompimento da barragem da Vale em Brumadinho.
Valor em análise pela ALMG é receita extraordinária do Estado
O acordo entre a Vale e o Governo de Minas foi homologado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) em 4 de fevereiro. O PL 2.508/21 foi recebido no Plenário no dia 2 de março último, após ser entregue no dia 25 de fevereiro, ao presidente da ALMG, deputado Agostinho Patrus (PV), pelo governador, em cerimônia realizada na Casa. O projeto foi então encaminhado para a FFO para receber emendas.
Em conformidade com o artigo 17 da Lei Orçamentária Anual, a LOA, o PL 2.508/21 solicita a abertura de crédito suplementar ao orçamento fiscal do Estado de 2021 até o valor de R$ 11,06 bilhões. O montante total do acordo é de R$ 37,7 bilhões, sendo que a maior parte equivale a obrigações assumidas pela Vale e que são de responsabilidade da empresa, como pagamento de auxílio emergencial e ações diretas de reparação.
O valor analisado pela ALMG (R$ 11,06 bilhões) constitui receita extraordinária do Estado, equivalente a cerca de 10% da receita prevista para 2021, conforme a LOA votada pela ALMG ainda no final do ano passado. E a Constituição Mineira estabelece a necessidade de autorização legislativa para suplementação do Orçamento do Estado em caso de recurso extraordinário que supere 1% da receita orçamentária total.
Destinação – No geral, os recursos do acordo serão usados para atender as despesas previstas em projetos de transferência de renda e demandas diretas dos atingidos; investimentos socioeconômicos na bacia do rio Paraopeba; reparação socioambiental integral; segurança hídrica; mobilidade; melhoria de serviços públicos; e reparação já iniciada e medidas emergenciais. Tais despesas estão detalhadas nos anexos do PL 2.508/21.
O projeto também autoriza o remanejamento desse valor entre as diferentes finalidades até o limite de 30% do total, observadas as regras previstas no termo judicial. Em mensagem que acompanhou a proposição, o Executivo informou que o termo judicial não impede ou interrompe ações individuais de reparação ou a responsabilização penal e administrativa da mineradora em foros próprios.