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sábado, novembro 23, 2024

Punição a condenado por trabalho escravo é sancionada

Também foi publicada, no Diário Oficial desta quinta (29), sanção à lei que visa fomentar intercâmbio estudantil.

Proibir contratos da administração pública estadual com pessoa jurídica que tenha sócio majoritário ou sócio administrador condenado pela prática de trabalho análogo à escravidão. Esse é o objetivo da Lei 23.839, cuja sanção do governador Romeu Zema foi publicada do Diário Oficial desta quinta-feira (29).

A norma teve origem no Projeto de Lei (PL) 1.195/19, de autoria do deputado Cristiano Silveira (PT), aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no último dia 6 de julho.

De acordo com a proposição, empregadores condenados conclusivamente por reduzir alguém à condição análoga à de escravo ficam impedidos de celebrar contrato com o Estado.

A proibição aplica-se até o integral cumprimento da pena. Contratos feitos em data anterior à publicação da norma continuam a valer, mas não poderão ser prorrogados caso haja condenação posterior à publicação.

O projeto também altera a Lei 13.994, de 2001, que institui o Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual. Acrescenta ao artigo 2º da norma, que define as condições de inclusão no cadastro, os casos dessas empresas, que tenham decisão transitada em julgado.

Sancionada lei para fomentar intercâmbio estudantil

Também foi publicada na mesma edição do Diário Oficial a sanção à Lei 23.841, que acrescenta o inciso IX ao artigo 5º da Lei 18.136, de 2009que institui a política estadual de juventude.

Dessa forma, passa a ser uma competência do Estado a promoção, no que se refere à educação e à profissionalização dos jovens, da articulação entre instituições de ensino estrangeiras e mineiras, visando ao fomento de programas de intercâmbio estudantil e a sua ampla divulgação.

A norma teve origem no PL 2.208/20, da deputada Ione Pinheiro (DEM), aprovado pelo Plenário também em 6 de julho.

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