18.2 C
Itabira
sábado, novembro 23, 2024

Justiça proíbe bloqueio nas rodovias mineiras

Ação previne eventual paralisação dos caminhoneiros prevista para 1/11, sob pena de multa de R$ 50 mil por ato ou hora

Frente a pedido da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE-MG), a Justiça deferiu liminar proibindo organizadores (sindicatos, associações e outros) de aderir a eventual paralisação nacional dos caminhoneiros, prevista para ocorrer nesta segunda-feira (1/11/2021). A decisão diz respeito a fechar o trânsito em qualquer trecho das rodovias mineiras sob pena de multa de R$ 50 mil por ato ou hora de bloqueio, limitado ao valor de R$ 1 milhão.

O juiz Pedro Cândido Fiúza Neto determinou que “os réus se abstenham de realizar atos de reivindicação que obstaculizem o livre trânsito de usuários da rodovia, devendo, em caso de efetiva realização de atos, ser resguardada parte da passagem para os demais usuários, bem como distância de 2 quilômetros de praças de pedágio”.

O magistrado decidiu ainda que “os réus se abstenham de usar de coação para a circulação e trabalho de outros motoristas, de impedir a prestação de serviços públicos e de ocupar prédios durante o período de realização de atos”.

Ag. Minas

Acesse nossas redes sociais

Artigos Relacionados

Últimas Notícias