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segunda-feira, setembro 23, 2024

Agora veículos com irregularidades podem ser dispensados da remoção

Regramento estabelece um prazo de 15 dias para regularização de veículo flagrado pela fiscalização de trânsito. Caso não seja cumprido, será feito o registro de restrição no Renavam

A nova Lei nº 14.229/2021, publicada no dia 22 de outubro no Diário Oficial da União (DOU), estabelece que está suspensa a remoção imediata de veículos irregulares para os depósito dos órgãos de trânsito. Agora, o condutor tem um prazo de até 15 dias para a regularização do automóvel. O novo regramento não se aplica aos casos de falta de licenciamento, nem transporte remunerado de pessoas ou bens sem autorização do estado.

Se a situação não for regularizada dentro do prazo e o veículo for novamente abordado, será aplicado novo auto de infração e a remoção ao depósito do Detran.

O diretor do Detran-DF, Luiz Carlos Souto, ressalta que essa liberação não vale para os casos de falta de licenciamento ou de transporte irregula23r de passageiros:  “A exceção vale para os casos de falta de licenciamento ou transporte remunerado de passageiros, sem a devida autorização. E nesses casos, não podem ser liberados para sanar o problema. Eles serão removidos ao depósito.”

Vale dizer, também, que o veículo só será liberado para posterior regularização se o mesmo apresentar condições de segurança para circulação nas vias.

*Com supervisão de Nádia Faggiani

Edição: Nádia Faggiani / Beatriz Arcoverde/Ag. Brasil

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