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sexta-feira, novembro 22, 2024

ADVOGADOS DE FLÁVIO PENA MEDEIROS ENCAMINHAM ESCLARECIMENTOS SOBRE CONTRATAÇÃO FEITA PELA ITAURB

Em resposta à matéria veiculada no Itabira Gospel em 24/11 intitulada: “Prefeito Marco Antônio, contrata ex-diretor financeiro do Cruzeiro, Flávio Pena, para dar consultoria financeira na ITAURB” o escritório de advocacia que representa empresa de Flávio Pena Medeiros enviou a nota que segue no final da matéria abaixo.

Entenda:

A empresa de Flávio Pena, F. Consulting ME, ganhou um contrato na empresa responsável pela Limpeza Pública da cidade de Itabira (ITAURB), para prestação de serviços contábeis e financeiros, e inclusive usou atestados de capacidade técnica emitidos pelo Cruzeiro, para se qualificar no processo. Apesar de ter sido desclassificada pelo Pregoeiro, conforme consta na ata (imagem abaixo) a empresa ficou com o contrato.

Extraído da Ata do Pregão Presencial 006/2021 da Empresa de Desenvolvimento Urbano de Itabira – Itaurb

O próprio Flávio Pena Medeiros, (imagem abaixo) presente à seção do pregão, disse que entraria com recurso, argumentando “excesso de formalidade”. Em contato com nossa redação por telefone, Flávio Pena disse que o “excesso” foi reconhecido pela equipe de pregoeiros e o jurídico da Itaurb. “O documento era uma declaração de inexistência de empregado menor no quadro da nossa empresa e que apesar de não estar no envelope número 02, estava em outro envelope e de posse da equipe responsável pelo certame”, explicou o empresário.

Extraído da Ata do Pregão Presencial 006/2021 da Empresa de Desenvolvimento Urbano de Itabira – Itaurb

Nota enviada pela Flávio Pena Medeiros e F. Consulting ME, por seus advogados:

A matéria veiculada no portal “Itabira Gospel”, que noticia a “contratação do Sr.
Flávio Pena Medeiros, ex-diretor financeiro do Cruzeiro, para dar consultoria
financeira na ITAURB”, incorreu em erros factuais e jurídicos, desconsiderando
– ou ignorando – todas as peculiaridades que a rodeiam.
A reportagem abordou as decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça de Minas
Gerais, sem considerar que elas foram proferidas em caráter liminar antes da
apresentação de defesa, como se fossem definitivas, embora elas estejam
sujeitas a julgamento de mérito e até recursos previstos em lei – o que
efetivamente foi e tem sido feito pelo Sr. Flávio Pena e sua empresa, F.
Consulting ME.
Para se resgatar a verdade dos fatos de forma a não haverem quaisquer
margens para dúvidas, faz-se necessário esclarecer que:
1) A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que manteve a decisão de
primeira instância que bloqueou os bens do Sr. Flávio Pena e sua empresa, foi
feita de maneira unilateral e sem o seu conhecimento, em que sequer lhe tivesse
sido dada a oportunidade de se defender;
2) A empresa do Sr. Flávio Pena, “F. Consulting ME” não foi “contratada pelo
prefeito de Itabira, Sr. Marco Antônio Lage”, mas sim vencedora do processo
licitatório n° 06/2021, tendo cumprido com todas as exigências legais feitas pela
ITAURB – enquanto licitante – razão pela qual sagrou-se vencedora do certame
(Fonte: https://www.itaurb.com.br/detalhe-da-licitacao/info/pp-6-2021/103).
3) O Sr. Flávio Pena, apesar de contratado para exercer a função de diretor
financeiro do Cruzeiro Esporte Clube, nunca passou de um EMPREGADO do
clube, fato este reconhecido pelo próprio clube, que assinou sua carteira de
trabalho. Justamente por estar na condição de EMPREGADO, o Sr. Flávio Pena
jamais exerceu quaisquer poderes de mando e gestão durante o período em que
trabalhou a favor da instituição; ao contrário, sempre executou as ordens vindas
de seus superiores, sobretudo do Conselho Deliberativo do Clube,
representados pelos Srs. Itair Machado e Wagner Pires, e por uma razão
sabidamente óbvia: ERA EMPREGADO.
4) A despeito das nuances contábeis envolvendo o jogador Giorgian De
Arrascaeta, não há falar em “fraude contábil” na medida em que o seu
lançamento, da forma como posto, está em estrita obediência ao art. 47, alínea
“9” do Código de Pronunciamento Contábil. Portanto, não há falar na
consumação de qualquer ilegalidade (Fonte:
https://ge.globo.com/futebol/times/cruzeiro/noticia/diretor-do-cruzeiro-explicainclusao-do-dinheiro-da-venda-de-arrascaeta-em-balanco-de-2018.ghtml).
5) A despeito da alegada rescisão do contrato celebrado entre Cruzeiro Esporte
Clube e F. Consulting ME em razão de decisão proferida pelo Juízo da 19ª Vara
Cível da Comarca de Belo Horizonte, importante frisar que a mesma foi
CASSADA pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais em razão do erro grotesco
cometido pelo Juízo de Primeiro Grau, já que proferiu determinação que
SEQUER foi requerida pelo Cruzeiro Esporte Clube. “…acolhe-se a preliminar de
vicio ultra petita para decotar parte da decisão no que diz respeito à rescisão
liminar do contrato de prestação de serviços…” (Fonte: Agravo de InstrumentoCv Nº 1.0000.20.590672-0/002).
6) A despeito do “vultuoso salário” que o Sr. Flávio Pena recebeu durante o
período em que trabalhou a favor do Cruzeiro Esporte Clube – seja por intermédio
de sua empresa, seja pelo valor registrado em sua carteira de trabalho =
importante esclarecer que sua remuneração estava abaixo dos valores pagos
aos demais diretores que trabalhavam na mesma época que ele, e era
COMPATÍVEL com a remuneração de diretores e executivos de outras
associações desportivas do mesmo patamar que o Cruzeiro Esporte Clube.
Em que pese não haver qualquer ilegalidade em receber “grandes salários” e ser
de conhecimento público que o “futebol de alto nível” remunera bem todos os
profissionais que nele trabalham, destaca-se a recente pesquisa encomendada
pela CBF à conceituadíssima Ernst & Young a despeito da remuneração média
paga no futebol brasileiro para inúmeras funções/cargos, cujo qual concluiu que
um diretor financeiro de um clube da Série A possui, como renda média salarial,
R$32.055,00 anotados em CTPS e, como pessoa jurídica, R$70.810,00. (Fonte:
https://www.bicharaemotta.com.br/wp-content/uploads/2019/05/PesquisaRemuneracao-do-Futebol_EY_CBF-1.pdf; fls. 21).
A propósito, visando melhor informar ao(a) caro(a) leitor(a), vale informar que
apesar de, no mundo do futebol, ser comum a forma de contratação aplicada ao
Sr. Flávio Pena – com parte do salário registrado em sua carteira de trabalho, e
outra parte ser paga por intermédio de empresa – tal modalidade é ilegal, pois
feita com o intuito de reduzir os direitos trabalhistas e previdenciários do
Contratante – no caso, Cruzeiro Esporte Clube – afrontando, assim, o artigo 9º
da CLT. Aliás, essa forma fraudulenta de contratação foi reconhecida Juiz de
Primeiro Grau e confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais
(Fonte: Autos n° 0010607-90.2020.5.03.0025).
Por fim, cumpre frisar que o Cruzeiro Esporte Clube é DEVEDOR do Sr. Flávio
Pena Medeiros, agora, porém, na Justiça do Trabalho, já que o dispensou sem
lhe ter pago diversas verbas a que faz jus, sobretudo as verbas oriundas da sua
rescisão – FGTS, 13º salário, férias e afins – dívida esta já reconhecida por duas
instâncias e que hoje representa o valor de R$750.581,75, valor este que o
próprio Cruzeiro Esporte Clube reconheceu, mas insiste em não pagar. (Fonte:
Autos n° 0010332-10.2021.5.03.0025).
Fato é que os aspectos contraditórios e incongruentes das decisões proferidas
pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais foram superestimados pela
reportagem, ao passo que as decisões proferidas pelo Tribunal Regional do
Trabalho de Minas Gerais foram simplesmente ignoradas, prejudicando a
imagem do Sr. Flávio Pena Medeiros e de sua empresa, impossibilitando a
correta compreensão da realidade dos fatos pelo público leitor.
O Sr. Flávio Pena Medeiros e sua empresa, F. Consulting ME, jamais praticaram
quaisquer ilegalidades e sua inocência certamente será reconhecida nas
instâncias recursais.

Flávio Pena Medeiros e F. Consulting ME, por seus advogados

*Matéria atualizada às 19h e 43 min com informações de Flávio Medeiros.

Leia a matéria:

Prefeito Marco Antônio, contrata ex-diretor financeiro do Cruzeiro, Flávio Pena, para dar consultoria financeira na ITAURB

 

ESCLARECIMENTOS DO SR. FLÁVIO PENA MEDEIROS SOBRE A MATÉRIA PUBLICADA NESSE PORTAL DE NOTÍCIAS

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