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sexta-feira, novembro 22, 2024

Auxílio Enchente – Benefício de 10 mil começa a ser pago esta semana às famílias e empresas atingidas

Entre as várias iniciativas já implantadas pela prefeitura de São Gonçalo do Rio Abaixo para minimizar os impactos da enchente do mês de janeiro no município, está o pagamento do auxílio às famílias e empresas atingidas, que já podem requerer o benefício a partir de manhã, 16, quarta-feira.

De acordo com o decreto n°28/2022, assinado pelo prefeito Nozinho, que Regulamenta a Lei Municipal nº 2.213, de 24 de fevereiro de 2022, a documentação será recebida no Centro Cultural do município, de 16/03 a 04/04, de 8h as 11h e de 13h às 17h de acordo com cronograma por bairros (veja a seguir).

Para análise e concessão do auxílio, os núcleos familiares e pessoas jurídicas atingidas pela enchente deverão preencher o requerimento (Anexo I), no endereço e horários de atendimento estando munidos dos documentos exigidos.

Uma Comissão de Avaliação e Concessão, criada para analisar os requerimentos de auxílio financeiro, se reunirá, durante o horário de expediente da Prefeitura Municipal e encaminhará a lista para divulgação de portaria com a lista de Requerentes aprovados que será disponibilizada no site da Prefeitura Municipal de São Gonçalo/MG.

Terão direito ao auxílio financeiro pessoas físicas e jurídicas que cumprirem os seguintes requisitos: Ter imóvel atingido diretamente pela enchente, decorrentes das chuvas de janeiro de 2022, em caso de locação do imóvel, não ser a Prefeitura Municipal a locatária; no caso de lojas, empresas e comércio no geral, não tiveram a cobertura dos danos sofridos por seguro próprio; ter seu endereço residencial ou empresarial, nos locais atingidos pela enchente, comprovadamente, até o dia 12/01/2022; comprovar que teve danos ocasionados pela enchente, em suas residências ou endereço empresarial; parecer favorável da Comissão de Avaliação e Concessão.

Os auxílios financeiros serão disponibilizados na conta bancária informada no ato do requerimento, em até 48 horas, após a publicação da portaria com a lista de aprovados.

Veja o documento e anexos na íntegra no site https://www.saogoncalo.mg.gov.br/downloads

 

CRONOGRAMA DE ENTREGA DOS REQUERIMENTOS
Etapa Localidade Recebimento
I GUANABARA (Piçarrão)

Rua Emílio Gomes, Rua Deolinda Guedes, Rua Raimundo Oscar, Rua Vereador Domingos Baiano, Raimundo Mateus, Rua D. Dica, Rua Januária e Rua Afonso Dias.

16/03/2022 à 18/03/2022
II SANTA EFIGÊNIA (Patrimônio)

Rua Sálvio de Castro Lacerda, Rua Praça Cônego Guimarães, Rua Rio Grande do Sul e Rua Paraná.

21/03/2022 e 22/03/2022
III NITÉROI

Rua Domingos Gonçalves, Rua José Domingos, Rua Raimundo Félix Lobão, Rua Otacílio Rodrigues, Rua Henriqueta Rubim e Rua Berlim.

23/03/2022 e 24/03/2022
IV MONSENHOR TORRES 25/03/2022 e 28/03/2022
V CENTRO

Rua Augusto Pessoa, Rua São Manoel, Rua do Rosário, Rua Monsenhor Torres, Rua José Pedro Barcelos e Rua Farmacêutico José Candido Pessoa.

29/03/2022 e 30/03/2022
VI RECREIO

Rua Raimundo Benício, Rua José Malaquias, Rua Ambrosina e BR 381/Belleus.

31/03/2022 e 01/04/2022
VII DEMAIS LOCALIDADES 04/04/2022

 

 Documentação:

 

 Núcleo Familiar

– Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e documentos de identidade, de todos os membros do núcleo familiar;

– Comprovante de endereço atualizado (últimos 90 dias);

– Declaração assinada por todos os componentes do núcleo familiar, maiores e capazes, devendo ser indicados os nomes dos menores, acompanhada ainda de declaração sobre quem deve ser o responsável por receber o auxílio, o qual deverá ser responsabilizado pela veracidade das informações prestadas, sob pena de responsabilização cível e criminal (ANEXO II);

– Declaração assinada pelo responsável pelo imóvel, sobre ocorrência e quais danos sofridos pelo imóvel, o qual deverá ser responsabilizado pela veracidade das informações prestadas, sob pena de responsabilização cível e criminal (ANEXO III);

– Certidão, escritura pública ou outro documento que comprove a propriedade do imóvel atingido;

– No caso de imóvel locado, cópia do contrato de locação;

– Dados bancários para depósito do auxílio financeiro.

 

Pessoa Jurídica

– Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;

– Consulta do Quadro de Sócios e Administradores – QSA;

– Cópia do Contrato Social e alterações ou Certificado de Microempreendedor Individual – MEI;

– Documentos pessoais do Microempreendedor Individual – MEI ou do sócio administrador da pessoa jurídica (Carteira de identidade, CTPS e CPF);

– Comprovante de endereço atualizado (últimos 90 dias);

– Cópia do alvará de localização e funcionamento, sendo condição essencial para o recebimento do auxílio financeiro, exceto para atividades de baixo risco, conforme previsto na legislação de liberdade econômica;

– No caso de imóvel locado, cópia do contrato de locação em nome da pessoa jurídica ou do responsável Microempreendedor Individual – MEI;

– Declaração assinada pelo Microempreendedor Individual ou do sócio administrador da pessoa jurídica, sobre ocorrência e quais danos sofridos pelo imóvel, o qual deverá ser responsabilizado pela veracidade das informações prestadas, sob pena de responsabilização cível e criminal (ANEXO IV);

– Declaração assinada pelo Microempreendedor Individual ou do sócio administrador da pessoa jurídica de que não possui cobertura de seguro, o qual deverá ser responsabilizado pela veracidade das informações prestadas, sob pena de responsabilização cível e criminal (ANEXO V);

– CND Municipal;

– Declaração Anual de Microempreendedor Individual – MEI;

– 03 (três) últimos faturamentos fiscais da pessoa jurídica;

– Dados bancários para depósito do auxílio.

Arquivo/Acom/PSGRA

Diversos moradores, pessoa física e jurídica, também da área central da cidade, receberão o benefício.

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