Mulher pediu devolução de cerca de R$ 200 mil que ela havia doado para a igreja e foi atendida por decisão judicial
A Justiça de São Paulo condenou a Igreja Universal do Reino de Deus a devolver cerca de R$ 200 mil doados por uma fiel que alegou ter sido coagida a contribuir para obter um lugar no céu. A decisão, do juiz Carlos Bottcher, ainda pode ser alvo de recurso por parte da igreja. As informações foram divulgadas pelo portal UOL.
A professora, identificada pela reportagem apenas como F.S., de 53 anos, disse ao Judiciário que procurou a igreja em 1999, pois enfrentava muitos problemas pessoais e precisava de orientação. Segundo F.S., ao longo dos anos ela participou de todas as práticas religiosas, fez as ofertas solicitadas e os sacrifícios financeiros por acreditar que, só assim, seria abençoada.
No processo, a professora também alegou que, entre dezembro de 2017 e junho de 2018, fez o maior volume de doações, repassando R$ 204,5 mil para a Igreja Universal. De acordo com a mulher, os líderes religiosos vinculavam a recompensa divina à entrega do dinheiro.
– F.S. realizou as doações porque tinha convicção de que apenas se sacrificando agradaria a Deus e teria a sua bênção – afirmou a defensora pública Yasmin Pestana, representante da professora.
A instituição religiosa, por outro lado, declarou não ser verdade que coagiu a professora e disse que F.S. era “absolutamente capaz de entender e refletir sobre a consequência dos atos praticados, não podendo agora alegar ter sido vítima de coação psicológica”. Além disso, a Igreja Universal sustentou que o dízimo bíblico é “necessário para o sustento do trabalho religioso”.
– Não pode pretender a devolução do bem e de valores doados por mero arrependimento, uma vez que essas doações foram feitas espontaneamente – ressaltou a igreja.
Entretanto, o magistrado que proferiu a sentença disse que a professora foi vítima de coação levando em conta “as pressões psicológicas empreendidas pelos membros da organização religiosa para realização das ofertas”. O magistrado disse também que o Código Civil aponta que são nulas as doações da totalidade dos bens de uma pessoa.
Em razão disso, o juiz Carlos Bottcher condenou a igreja a devolver os R$ 204,5 mil doados por F.S. em valor que deverá ser acrescido de correção monetária e juros desde as datas em que as doações foram realizadas.