Publicada também norma sobre atendimento virtual 24 horas para mulheres em situação de violência.
Foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (5) a sanção, pelo governador Romeu Zema (Novo), da Lei 24.082, que insere a adoção de ações de moradia como primeira etapa da política estadual de atendimento à pessoa em situação de rua.
A norma é fruto do Projeto de Lei (PL) 5.476/18, de autoria da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) e que foi aprovado pelo Plenário em 6 de abril.
Para que ações de moradia sejam a primeira etapa da política, a nova norma já em vigor altera o artigo 4°da Lei 20.846, de 2013, que institui a Política Estadual para a População em Situação de Rua.
A proposta atende encaminhamentos sugeridos pelo comitê de representação que acompanha as propostas aprovadas na plenária final do Fórum Técnico Plano Estadual para a Política da População em Situação de Rua, realizado em 2018, na ALMG.
Chame a Frida
Também foi sancionada a Lei 24.085, que trata do atendimento virtual disponível 24 horas por dia para o recebimento de denúncias e orientação em casos de violência contra a mulher no Estado.
A oferta desse atendimento passa a fazer parte do artigo 4º da Lei 22.256, de 2016, que institui a política estadual de atendimento à mulher vítima de violência.
Este artigo trata de ações que poderão ser adotadas na implementação da política, ficando incluída a oferta de serviços permanentes de recebimento de denúncia de violência contra a mulher e de orientação de mulheres em situação de violência, mediante atendimento virtual disponível 24 horas por dia, inclusive por meio de aplicativo de mensagens, nos termos de regulamento.
A nova lei é fruto do PL 2.149/20, do deputado Marquinho Lemos (PT), que se inspirou no Chame a Frida, um canal de denúncias por WhatsApp implantado em Manhuaçu (Zona da Mata) e Governador Valadares (Rio Doce).