Além dessa proposição, foram aprovadas, na manhã desta quarta-feira (4), outras três tratando de questões econômicas.
O Projeto de Lei (PL) 3.531/22, da CPI da Cemig, que dispõe sobre a adoção de parcerias em oportunidade de negócio pelas empresas estatais, foi aprovado em 1º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Avalizada em sua forma original, a proposta traz diretrizes que devem ser observadas pelas empresas na celebração das parcerias.
Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.
A primeira delas é que a dispensa de procedimentos licitatórios somente se dará nos casos em que a escolha do parceiro esteja associada a suas características particulares, fundamentada a inviabilidade de procedimento competitivo.
Outra diretriz é que a oportunidade de negócio deve ser definida e específica, para caracterizar uma situação singular propícia à realização do empreendimento, que deverá ser delimitado em relação ao objeto social da empresa estatal.
MAIS REQUISITOS
Outras diretrizes são que a formação das parcerias e a escolha do particular ocorrerão mediante procedimentos adaptados às práticas de mercado e em função de características relacionadas às peculiaridades da oportunidade de negócio; e a modelagem adotada ou a solução organizacional deverá ser eficiente, eficaz e justificada.
Além das diretrizes, o projeto apresenta requisitos que serão exigidos, como a demonstração de que o acordo se relaciona com o desempenho de atribuições inerentes ao objeto social ou à atividade-fim da estatal.
A comprovação de que o parceiro escolhido apresenta condições que demonstram sua superioridade em relação às demais empresas que atuam naquele mercado é outro requisito.
E por último, o texto lista outros dois requisitos: a demonstração robusta no processo e no contrato da vantagem comercial para a estatal; e a demonstração da inviabilidade jurídica ou fática de procedimento competitivo.
SETOR DE EVENTOS
Também foi aprovado em 1º turno pelo Plenário o PL 2.343/20, do deputado Gil Pereira (PSD), que trata da adoção de medidas para atenuar as perdas do setor de promoção de eventos devido à pandemia de Covid-19. O projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 3, apresentado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).
O novo texto altera a lei do Recomeça Minas, prevendo, nas contratações com a administração pública, a possibilidade de dispensa de apresentação de documentos que comprovem a regularidade fiscal das empresas do setor de eventos.
ABONO DE FALTAS
O artigo 1º estabelece que fica acrescentado à Lei 23.631, de 2020, dispositivo para que fiquem abonadas, na administração pública direta, as faltas ao serviço registradas durante a vigência da Onda Roxa do Programa Minas Consciente.
Essas faltas terão que ser justificadas com o código específico instituído para tratamento excepcional das situações incompatíveis com o exercício das atividades em teletrabalho.
A proposição prevê ainda que o período correspondente às faltas abonadas será computado como efetivo exercício para todos os fins, exceto vantagens de natureza indenizatória e aquelas atribuídas na proporção dos dias efetivamente trabalhados.
Refinanciamento de créditos estaduais também avança
O PL 2.767/21, do deputado Hely Tarqüínio (PV), foi também aprovado em 1º turno pelo Plenário. Ele dispõe sobre o refinanciamento de créditos estaduais não tributários e altera a Lei 21.735, de 2015.
Essa lei trata da constituição de crédito estadual não tributário, fixa critérios para sua atualização, regula seu parcelamento, institui remissão e anistia. A matéria foi aprovada na forma do substitutivo nº 2.
A proposta também dispõe sobre o Programa de Pagamento Incentivado dos créditos não tributários dos quais sejam credores órgãos do Sistema Estadual de Meio Ambiente (Sisema), quais sejam: a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Sustentável (Semad), a Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), e os Institutos Estadual de Florestas (IEF) e Mineiro de Gestão das Águas (Igam).
Também está entre os órgãos o Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA).
TRIBUNAL DE CONTAS
Por fim, foi aprovado em turno único pelo Plenário o Projeto de Resolução (PRE) 125/21, da Comissão de Fiscalização Financeira, que aprova as contas do Tribunal de Contas do Estado (TCE) referentes ao exercício de 2019.
Cita o projeto que, para 2019, foram inicialmente autorizados ao TCE recursos orçamentários no valor de R$ 820,44 milhões. Mas o crédito autorizado foi finalizado em R$ 822,24 milhões, em razão da abertura de crédito suplementar para atender a despesas de pessoal e encargos sociais até o limite de R$ 1, 8 milhão.
Ao final do exercício financeiro foram executados, considerando-se o valor da despesa empenhada, R$ 771,17 milhões, o que representou 93,79% do total autorizado. O valor foi 8,90% maior que o realizado em 2018, o qual havia sido da ordem de R$ 708,13 milhões.
CONTROLADORIA INTERNA
O parecer ao projeto acompanha a posição da Controladoria Interna do TCE em relação às contas do exercício de 2019.
Esta conclui que os resultados do acompanhamento e avaliação da execução orçamentária e financeira encontram-se alinhados às diretrizes traçadas nas leis orçamentárias: Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG), 2016-2020, Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).
Além disso, o texto destaca que as demonstrações contábeis foram elaboradas em conformidade com os princípios fundamentais de contabilidade e com as normas legais vigentes.