De acordo com a publicação, proprietários de imóveis têm até 30 dias para a retirada de lixo, resíduos de poda e de corte de árvores, restos de materiais de construção e outros inservíveis
Foi publicado na segunda-feira (6), pela Prefeitura de Itabira, edital que abre prazo para que proprietários de terrenos edificados no município promovam a limpeza das calçadas no entorno do imóvel. A iniciativa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SMDU), por meio da Diretoria de Fiscalização e Posturas, atende aos artigos 9º e 111 da Lei nº 1972, do Código de Posturas, e visa promover a desobstrução das calçadas, melhorando a estética paisagística da cidade, evitar a proliferação de animais peçonhentos e ainda melhorar a trafegabilidade dos pedestres.
A limpeza dos passeios é de responsabilidade dos proprietários de imóveis e deve ser feita com frequência evitando criadouros de vetores transmissores de doenças virais como a dengue, zika e chikungunya e a proliferação de escorpiões e animais peçonhentos.
Os proprietários de terrenos ou lotes, edificados ou não, que estiverem em Itabira, distritos, povoados e vilas estão notificados a promoverem a limpeza, no prazo de 30 dias, a partir da data da divulgação do edital, não cabendo prorrogação do prazo.
A medida prevê a retirada de toda a sujeira, seja lixo, resíduos de poda e de corte de árvores, resíduos de materiais de construção e todos inservíveis que possam impedir a mobilidade da calçada ou entupir a sarjeta fronteiriça ao imóvel.
A SMDU destaca que a destinação de resíduos, como restos de poda, corte de árvores e entulhos, seguirá os parâmetros determinados pela Itaurb, como volume do material, dia e horário de coleta, de acordo com o bairro. Os resíduos que não puderem ser recolhidos pela empresa responsável pela coleta deverão ser descartados em caçambas e em áreas destinadas para esta finalidade.
Para denúncia e orientações, a população pode entrar em contato com a Diretoria de Posturas pelos telefones: 3839-2044 ou 3839-2143.