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sábado, novembro 23, 2024

Serra do Curral: Iphan retirou aval à mineradora ao detectar falhas

Parecer também registra indícios de vícios processuais

Parecer técnico do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) indica que a análise que resultou na concessão da anuência para a fase 2 do Complexo Minerário Serra do Taquaril falhou ao aplicar o arcabouço normativo do órgão. O empreendimento da mineradora Tamisa voltado para a exploração de minério de ferro na Serra do Curral, cartão-postal de Belo Horizonte, havia recebido o aval em 2018. Foi com base nesse parecer técnico que o Iphan anunciou, na semana passada, a decisão de anular a anuência.

O Complexo Minerário Serra do Taquaril foi licenciado em maio do ano passado no Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam), órgão colegiado consultivo e deliberativo vinculado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais (Semad). A decisão gerou manifestações de moradores da capital mineira e de ambientalistas e também passou a ser contestada pela prefeitura de Belo Horizonte, pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

O aval do Iphan era pré-requisito para o licenciamento no Copam. Ele foi concedido pela superintendência do órgão em Minas Gerais. O parecer foi produzido após a direção nacional abrir uma diligência para apurar o caso e aponta que a fase 2 do projeto prevê uma cava em área tombada, a menos de 200 metros do Pico Belo Horizonte, o ponto mais alto da Serra do Curral. O documento também registra que há indícios de vícios processuais e que os procedimentos adotados não respeitaram a Portaria 420/2010 e a Instrução Normativa 01/2015. Um dos principais problemas seria a falta de apresentação dos estudos necessários.

“Não houve por parte da Superintendência do Iphan no Estado de Minas Gerais (Iphan-MG), salvo melhor juízo, a solicitação de que fossem protocolados os documentos previstos no artigo 6º da Portaria Iphan 420/2010, elemento indispensável para uma eventual manifestação sobre a viabilidade locacional do empreendimento”, conclui o parecer.

Além de anular a anuência concedida em 2018, o Iphan determinou que os processos envolvendo o empreendimento passem a ser conduzidos pela coordenação nacional de licenciamento, retirando-os da alçada da superintendência mineira. Também foi aberta diligência sobre o aval concedido para a fase 1 do empreendimento a fim de verificar sua regularidade.

Os impactos da decisão do Iphan são incertos. O Copam ainda não se manifestou sobre a questão. A Tamisa sustenta que a anulação da anuência foi um ato precipitado e injustificado do presidente do órgão, Leandro Grass, que causa insegurança jurídica. Segundo a mineradora, a decisão é arbitrária e não retira a validade da licença ambiental que foi concedida pelo Copam. A mineradora diz confiar que o Iphan irá reconsiderar a questão e que o órgão irá respeitar os profissionais envolvidos no processo administrativo que resultou na concessão da anuência, o qual teria ocorrido de forma legal e com fundamento técnico.

“Por razões ainda desconhecidas, tais atos foram levados ao extremo, tendo sido anulados até mesmo atos de mera comunicação, como se a questão eminentemente técnica pudesse ser substituída, aparentemente, sem qualquer respaldo legal, para se reescrever o passado para que prevaleça, no presente, uma verdade baseada em juízos subjetivos de preferência”, registra a nota.

As licenças da mineradora, no entanto, estão suspensas por ordem judicial. O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) determinou em dezembro do ano passado a paralisação de todas as atividades no local em uma ação movida pelo MPF, na qual a Tamisa é acusada de violar direitos de uma comunidade quilombola. A mineradora espera reverter a decisão.

O projeto da Tamisa envolve um complexo minerário de grande porte com vida útil de 13 anos em uma área de 101,24 hectares. Para tanto, precisam ser desmatados 41,27 hectares de vegetação nativa de Mata Atlântica. As licenças prévia e de instalação foram aprovadas por 8 votos a 4 no Copam.

Os quatro representantes do governo mineiro defenderam o aval à mineradora enquanto as organizações da sociedade civil com assento no Copam – que incluem entidades empresariais e grupos ambientalistas – se dividiram. Também participaram da votação dois órgãos federais: a Agência Nacional de Mineração (ANM), responsável pela fiscalização do setor no país, posicionou-se a favor da Tamisa, enquanto o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), autarquia federal vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, deu voto desfavorável à atividade minerária.

Em seu site, a mineradora afirma representar um novo olhar sobre a atividade e que respeita o meio ambiente. “Uma série de benefícios de contrapartida está inserida no compromisso da Tamisa em relação à Serra do Curral assumido junto ao Estado e à população como forma de compensar os impactos. Muitos outros estão previstos mesmo sem ser uma obrigação do empreendedor. Ou seja, a Tamisa fará muito mais do que a lei prevê.”

A Serra do Curral abriga grande diversidade de espécies de fauna e flora e é considerada uma referência histórica e geográfica da cidade. Em sua encosta, há vestígios arqueológicos remanescentes do antigo arraial de Curral Del Rei, que foi escolhido para dar lugar à capital mineira no final do século 19. Em 1995, ela foi eleita símbolo da cidade em um plesbicito organizado pela prefeitura, superando a Igreja São Francisco de Assis, a Lagoa da Pampulha e a Praça da Liberdade. Para estimular o ecoturismo na região, foi criado em 2012 o Parque da Serra do Curral. Abrangendo uma área de 400 mil metros quadrados, ele atrai interessados em fazer trilhas e conta com dez mirantes.

Desde 1960, a Serra do Curral é considerada patrimônio histórico e artístico nacional. No entanto, foi tombado pelo Iphan apenas o trecho que, tendo como eixo central a Avenida Afonso Pena, se estendia 900 metros à esquerda e à direita. Na prática, protegeu-se apenas a porção vista a partir de Belo Horizonte. Ficaram de fora porções situadas em municípios vizinhos como Nova Lima e Sabará, onde outras incursões minerárias de menor porte já deixaram suas marcas. Em 1991, o tombamento realizado pela prefeitura de Belo Horizonte de toda a área inserida nos limites da capital reiterou a proteção que já existia.

Tombamento estadual

Diante das críticas da sociedade civil ao licenciamento da Tamisa, a Semad sustentou na época que os processos de licenciamento envolvem amplos estudos técnicos que servem de suporte para decisão dos membros do Copam e também da Câmara de Atividades Minerárias (CMI). O órgão também destacou a imposição de compensações ambientais e florestais.

De outro lado, organizações da sociedade civil consideram que o governo mineiro favorece as mineradoras e que os conselhos ambientais de Minas Gerais se tornaram um mero espaço de legitimação de decisões do Executivo. Também criticam a morosidade no andamento do processo de tombamento estadual da Serra do Curral, que tramita desde 2018. Um dossiê prevendo a preservação de porções ainda desprotegidas já foi concluído, mas a inclusão na pauta de votação do Conselho Estadual do Patrimônio Cultural (Conep) se tornou alvo de disputas políticas e judiciais.

Em junho do ano passado, após manifestações de grupos da sociedade civil, o governador Romeu Zema publicou um decreto declarando a Serra do Curral como bem relevante de interesse cultural. Dias depois, o Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico (Iepha) estabeleceu uma proteção provisória por meio de portaria, cuja validade se estende até a análise definitiva da proposta de tombamento estadual.

TACs

A Tamisa não é a única mineradora que atua na Serra do Curral que se tornou alvo de contestações. A Fleurs Global está impedida de executar atividades no local por força de uma decisão da Justiça Estadual publicada na semana passada. Ela operava com base em um termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado com o governo mineiro, por meio do qual ficava liberada a operação mesmo antes da obtenção do licenciamento. Em ação movida pelo MPMG, a Justiça entendeu que algumas exigências que constam no documento foram contrariadas, incluindo a supressão de vegetação.

Situação similar ocorreu com a Gute Sicht. Suas atividades, também respaldadas por um TAC, foram suspensas por determinação da Justiça Federal. No entanto, há duas semanas, a mineradora obteve uma decisão favorável, autorizando a retomada das suas operações.

O governo mineiro, por meio da Semad, sustenta estar respaldado pela legislação estadual para a concessão dos TACs, os quais permitem a atividade minerária de forma provisória, antes da obtenção do licenciamento. Em 2021, no entanto, a Advocacia-Geral da União (AGU) chegou a emitir um parecer para o Ministério de Minas e Energia a respeito das atividades de Gute Sicht com uma posição diversa. O documento aponta que a extração mineral a céu aberto só pode ser realizada com prévio licenciamento do órgão ambiental competente.

Denúncia

Em investigações onde apura ilegalidades na mineração da Serra do Curral, a PF constatou que a Fleurs Global teve pedidos de licenciamento ambiental negados em 2018 e 2019 e mesmo assim foi beneficiada pela redação de um novo TAC, que a liberou de obrigações previamente assumidas. Um inquérito já foi concluído e enviado ao MPF, que moveu uma ação judicial no mês passado.

Foram denunciadas as duas mineradoras e outras quatro empresas pelos crimes de “usurpação de bem da União” e “lavra sem autorização”. Elas foram acusadas de realizar extração ilegal de minério e dissimular suas atividades alegando se tratar de trabalhos de terraplanagem. Também foram denunciadas 12 pessoas, incluindo um diretor da ANM.

Na semana passada, em nova operação, policiais federais apreenderam caminhões que levavam minério da Gute Sicht para a Fleurs Global. Procurada pela Agência Brasil, a Fleurs Global afirmou que não realiza nenhuma atividade de extração mineral na Serra do Curral. “A empresa tem absoluta tranquilidade de que todos os fatos serão devidamente esclarecidos ao longo do processo, comprovando a absoluta inocência e regularidade das atividades”, acrescentou.

Por sua vez, a Gute Sicht sustenta que suas operações não ocorrem na área tombada da Serra do Curral. “As atividades sempre estiveram acompanhadas de todas as licenças e autorizações dos órgãos competentes, razão pela qual está convicta de que a Justiça irá reconhecer a total improcedência da acusação”, acrescenta a mineradora.

Edição: Juliana Andrade/Ag. Brasil

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