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sexta-feira, novembro 22, 2024

Caderneta de Saúde da Mulher tem lei sancionada

Também já está em vigor lei que regulariza situação jurídica da Universidade Vale do Sapucaí após anos de divergências.

Foi publicada no Diário Oficial Minas Gerais desta sexta-feira (26/5/23) a sanção, pelo governador Romeu Zema (Novo), da Lei 24.333, que prioriza a criação da Caderneta de Saúde da Mulher na implementação das medidas que sejam voltadas para a sua saúde.

A caderneta deverá conter, no mínimo, a identidade da mulher atendida, informações sobre sua saúde e espaço para o registro dos atendimentos e exames realizados.

O norma é fruto do Projeto de Lei (PL) 3.318/16, da deputada Ione Pinheiro (União), aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 3 de maio.

A criação da Caderneta de Saúde da Mulher será feita em articulação com as secretarias municipais, para atender a cinco objetivos:

  • Difundir informações e orientações relativas à saúde da mulher, consideradas as especificidades das diferentes faixas etárias e dos distintos grupos populacionais.
  •  Incentivar o autocuidado e a responsabilidade da mulher na manutenção de sua saúde.
  • Divulgar ações e serviços voltados para a mulher em seus vários ciclos de vida e em diferentes situações.
  • Orientar as mulheres sobre a importância da realização de exames, nos prazos recomendados, para a detecção de doenças.
  • Possibilitar o acompanhamento dos atendimentos e exames realizados.

Regularizada situação da Universidade Vale do Sapucaí

O governador também sancionou norma oriunda de projeto se sua autoria, a Lei 24.335, regularizando a situação jurídica da Universidade do Vale do Sapucaí, com sede na cidade de Pouso Alegre (Sul de Minas).

A nova lei revoga norma anterior que criou a universidade como fundação educacional de direito privado, modelo que era comum à época.

Em 1989, a Constituição Estadual determinou que o Estado só pode manter fundação com personalidade jurídica de direito público.

Diante desse novo cenário, as fundações educacionais de direito privado poderiam optar por se integrarem à recém-criada Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg), por se desvincularem do poder público ou por se tornarem fundações públicas.

A instituição, contudo, não fez sua opção e deveria ser transformada em fundação pública, o que não ocorreu porque não foram cumpridos os requisitos à época, situação que gerou algumas disputas jurídicas entre a fundação e o governo.

A lei vem, agora, cumprir acordo judicial, firmado ainda em 2019, segundo o qual o governo estadual deveria desvincular a entidade da sua estrutura educacional por meio de lei, já que sua criação se deu também por lei.

Esporte e cidadania

Na mesma edição do Minas Gerais foi publicada, também, a sanção da Lei 24.331, fruto do PL 2.255/20, apresentado pelo deputado Coronel Henrique (PL), criando o Programa Minas Forte, para atividades voltadas a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, em parceria com organizações militares.

Já a lei, conforme foi aprovado o projeto pela ALMG, passa a incluir na Política Estadual de Desporto uma nova diretriz, sendo ela a valorização dos efeitos da prática desportiva no desenvolvimento da cidadania e dos valores morais, cívicos e patrióticos e no aprimoramento físico.

O esporte educacional, que já deve ser oferecido na rede estadual de ensino fora do turno ordinário de atividades, ganhou dois novos critérios: a oferta prioritária a crianças, adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade social; e a articulação entre órgãos e instituições municipais, estaduais e federais, inclusive militares, para a execução de ações que contribuam para a descoberta, o desenvolvimento e o acompanhamento de talentos esportivos no Estado e para a formação de novos atletas.

Também publicadas a sanção das Leis 24.336 e 24.330. A primeira reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o trecho da rota de peregrinação Caminho Passos de Padre Léo, situado nos nunicípios de Itajubá, Marmelópolis e Delfim Moreira.  Esse reconhecimento foi proposto pelo ex-deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), por meio do PL 3.297/21.

A segunda lei institui o Dia Estadual do Quadrilheiro Junino, a ser comemorado, anualmente, no dia 1º de junho. Ela é fruto do PL 161/19, da deputada Ana Paula Siqueira (Rede).

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