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sábado, novembro 23, 2024

Inscrições para o SUCEM (Sistema Único de Cadastro e Encaminhamento para Matrícula) já estão abertas

As inscrições vão até o dia 6 de novembro

período de inscrição para o Sistema Único de Cadastro e Encaminhamento para Matrícula (SUCEM), em escolas municipais e estaduais, já começou e encerra em 6 de novembro. O objetivo do cadastramento é encaminhar para matrícula no ano de 2024, os alunos candidatos às vagas no Ensino Fundamental, Ensino Médio e Educação Profissional, na Rede Pública de Ensino de Minas Gerais.

As inscrições serão realizadas, exclusivamente, por formulário on-line, pelo endereço eletrônico cadastroescolar.educacao.mg.gov.brOs pais ou responsáveis, ou o aluno, sendo este maior de idade, poderão realizar a inscrição por computador ou dispositivo móvel (celular ou tablet).

Aqueles que não têm acesso e/ou afinidade com aparelhos digitais e/ou internet, poderão comparecer às escolas estaduais ou municipais, onde terão um computador disponibilizado para realização da inscrição e, se necessário, auxílio de um servidor da unidade.

Deverá se inscrever no SUCEM :

  • Candidatos (inclusive alunos matriculados e frequentes em instituições de Educação Infantil, públicas ou particulares, legalmente autorizadas) que em 2024 estarão no 1° ano do Ensino Fundamental, com seis anos completos ou a completar até 31 de março de 2024;

    Alunos vindos de outras redes que não a Rede Estadual ou Municipal de Ensino de Minas Gerais;

    Alunos já matriculados em 2023 em Rede Pública de Ensino de Minas Gerais, mas que a escola atual não oferte em 2024 o nível de ensino que o aluno deverá cursar no ano subsequente;*

    Atenção: O aluno matriculado em 2023 no Ensino Fundamental da Rede Pública Municipal de Ensino de Itabira, que oferte o nível de ensino que o aluno deverá cursar em 2024, terá vaga garantida, sendo desnecessário a realização de cadastro.

*O aluno matriculado no 3° Ano da EM Américo Giannetti e EM Água Fresca tem vaga assegurada para o 4° Ano em 2024 no Colégio Municipal Profª Didi Andrade e EM Profª Antonina Moreira, respectivamente, não sendo considerado público-alvo de cadastro no SUCEM.

Os alunos da Rede Municipal, mesmo que tenham garantida a continuidade, mas não pretendem seguir na unidade de matrícula, devem procurar a Secretaria Municipal de Educação (SME) para solicitar o desligamento, para que possam se candidatar por meio do SUCEM, ainda na primeira fase de inscrições.

Atenção: aluno que não realizar a inscrição no prazo estabelecido, não será encaminhado para matrícula em escolas públicas, sendo necessário a inscrição para vagas remanescentes em data posterior.

Documentos necessários no ato de inscrição:

  • Nome completo do aluno;

  • Data de nascimento;

  • Certidão Nascimento(Sexo e Naturalidade)/Casamento;

  • Endereço completo, inclusive o CEP;

  • Telefone de contato, fixo ou móvel e e-mail, se possuir;

  • Número da Carteira de Identidade e CPF do aluno, se possuir;

  • Filiação do responsável legal;

  • Declaração que ateste deficiência do aluno, se for o caso;

  • Rede escolar de origem, caso não seja o primeiro ingresso na escola;

  • Indicação de até três escolas pretendida, de acordo com a regional;

  • Informar se há irmão na mesma escola, a fim de possibilitar o encaminhamento conforme critérios da Resolução SEE Nº 4.917, DE 05 de outubro de 2023.

CRONOGRAMA DO SUCEM

DATA/PERÍODO

ATIVIDADE

10/10/2023 a 06/11/2023

Inscrição de candidatos/estudantes no SUCEM.

10/10/2023 a 06/11/2023

Período para adequação no turno de renovação pelo Gestor Escolar (Escolas Estaduais)

05/12/2023

Divulgação dos resultados da alocação dos estudantes.

26/12/2023 a 12/01/2024

Confirmação das matrículas nas Escolas Municipais.

26/12/2023 a 12/01/2024

Matrícula dos estudantes em Escola Estadual e confirmação no SIMADE pelo Gestor Escolar.

22/01/2024 a 02/02/2024

Inscrição e encaminhamento dos candidatos/estudantes às vagas remanescentes.

22/01/2024 a 06/02/2024

Confirmação de matrícula dos candidatos/estudantes às vagas remanescentes nas escolas públicas, observado o prazo estabelecido no art. 23 desta Resolução

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