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sábado, novembro 23, 2024

Usuários de municípios atingidos pela seca podem fazer intervenções emergenciais em recursos hídricos

Igam orienta que a documentação necessária seja enviada via Sistema Eletrônico de Informações. Requerimento para intervenção não isenta o usuário de obtenção da respectiva outorga de direito de uso dos recursos hídricos

Usuários residentes em cidades que tenham decretado emergência ou calamidade pública por conta da seca/estiagem podem fazer intervenções em recursos hídricos. Nesta sexta-feira (29/12), o Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) emitiu um comunicado no qual orienta os moradores a solicitarem a autorização para as respectivas intervenções.

De acordo com o Igam, estão sendo consideradas as diretrizes trazidas pelos artigos 33 e 35 da Portaria nº 48/2019, nas quais são admitidas intervenções em recursos hídricos nos casos emergenciais, mediante notificação prévia e formal ao Igam, por situação de emergência ou de calamidade pública, quando decretadas por ente público, em decorrência da escassez hídrica durante o período de vigência dos atos de declaração da medida.

Com isso, os usuários de recursos hídricos das cidades que tenham decretado situação de emergência ou de calamidade pública, para receber a autorização de intervenção emergencial em recursos hídricos, basta enviar a notificação de intervenção emergencial em recursos hídricos por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) com os seguintes documentos. • I – Requerimento padrão (disponível aqui);

  • II – Cópia do CPF e RG (para pessoa física) ou cartão do CNPJ (para pessoa jurídica);
  • III – ART de profissional legalmente habilitado, expedida pelo conselho profissional competente, juntamente com seu respectivo comprovante de pagamento;
  • IV – Cópia do CPF e RG do representante legal, se for o caso;
  • V – Cópia de procuração, conferindo poderes ao representante legal do usuário de recursos hídricos para representa-lo junto ao Igam, se for o caso;
  • VI – Cópia do contrato ou estatuto social que designa a administração do usuário de recursos hídricos, quando se tratar de pessoa jurídica;
  • VII – Comprovante de notificação ao CBH, no caso das intervenções de grande porte.

É importante destacar, no entanto, que o requerimento para intervenção emergencial em recursos hídricos não isenta o usuário de obtenção da respectiva outorga de direito de uso dos recursos hídricos, cujo processo deverá ser formalizado no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de envio da notificação.

“Ação tem por objetivo dar amparo de regularidade a uso que são para atendimento de urgências sob a situação de seca, situação esta que assola boa parte do nosso Norte de Minas. Temos que ser proativos para que aspectos processuais não sejam dificultadores do acesso a água neste momento emergencial para a sociedade afetada”, afirma Thiago Santana, diretor de Gestão e Apoio Ao Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos.

Abaixo, você confere o fluxograma orientativo em relação à notificação de intervenção emergencial nos municípios com decreto de situação de anormalidade por desastres relacionados a seca/estiagem.

Crédito (imagens): Igam / Divulgação

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