Comissão de Meio Ambiente da ALMG dá parecer favorável a projeto que disciplina comércio de animais em pet shops.
O Projeto de Lei (PL) 2.169/15, do deputado Noraldino Júnior (PSB), inicialmente tratava da proibição do comércio de animais em pet shops, entre outras providências. A matéria recebeu parecer favorável da Comissão de Meio Ambiente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em 1º turno, nesta quarta-feira (6/3/24).
O relator, deputado Gustavo Santana (PL), no entanto, apresentou um novo texto para o projeto (substitutivo n° 2), após discussões internas com o próprio autor e levando em consideração observações encaminhadas pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária, pela Faculdade de Medicina Veterinária da UFMG e pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Semad).
Se aprovado da forma como sai da Comissão de Meio Ambiente, a criação para fins de reprodução e a comercialização de cães e gatos de raça no Estado somente poderão ser realizadas por criadores inscritos no Cecar-MG.
Os criadores deverão registrar cada animal, nos termos da lei, e a cada um corresponderá um número de Registro Geral Animal (RGA). E será obrigatório o registro no Cecar-MG da data de nascimento, vacinação, óbito, venda, permuta, doação, castração e microchipagem, de qualquer animal sob responsabilidade de criador cadastrado, no prazo de trinta dias contados da data do fato.