A Câmara Municipal de Itabira tomou conhecimento através da imprensa e redes sociais, sobre eventual suspensão das emendas aprovadas por esta Casa Legislativa.
A Câmara Municipal de Itabira enviou nota a imprensa no fim da tarde desta segunda-feira, 11 de março, sobre os mandados de segurança impetrados pelo vereador Bernardo Rosa. O parlamentar pediu na Justiça a suspensão das emendas vetadas pelo prefeito Marco Antônio Lage (PSB) e aprovadas pelo Legislativo.
Bernardo pediu a suspensão das emendas ao projetos de lei nº 132/2023, que trata sobre a reforma administrativa, e ao nº 114/2023, que trata sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Itabira. A Justiça só concedeu a liminar que suspende as emendas da reforma administrativa.
A Câmara esclarece que não foi formalmente científicada sobre a existência das ações, contudo em consulta ao site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, tomou conhecimento sobre a existência de uma decisão proferida pelo Juiz de Direito da 2 Vara Cível da Comarca de Itabira, Dr. Rêidric Víctor da Silveira Condé Neiva e Silva, em Ação de Mandado de Segurança impetrado pelo vereador Bernardo Rosa acerca da tramitação do projeto 114/2023, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Itabira, no qual foi indeferida a liminar sob o seguinte fundamento:
“Em relação às emendas acima, não verifico vício constitucional formal tal que enseje a intervenção do Poder Judiciário no Processo Legislativo neste momento primeiro de cognição sumária. Veja-se que todas as emendas foram realizadas com a aposição de elementos referentes ao assunto do Projeto de Lei e, ainda, ao conteúdo do texto no qual foi inserido, não havendo sequer a adição de inciso, parágrafo ou artigo.”
Deste modo, a Câmara Municipal manifestará em juízo, após ser intimada, momento que retratará a verdade dos fatos, pois, muito provavelmente, o juiz da 1a Vara foi levado ao erro.
Oportuno, ainda, destacar a soberania da Casa Legislativa ao analisar as proposições enviadas pelo Prefeito Municipal, sendo prerrogativa dos vereadores a aprovação dos textos das leis. Portanto, eventual suspensão das emendas propostas não acarreta a aprovação automática do projeto enviado pelo Prefeito ao Poder Legislativo, do contrário não será respeitada a soberania e independência dos Poderes.
Raissa Leite Gonçalves Meireles – Assessora de Comunicação
Câmara Municipal de Itabira