Presidente promulga dispositivos vetados que foram derrubados pelo poder Legislativo. Benefícios aos servidores municipais são garantidos pelo poder Legislativo.
No dia 05/03, a Câmara Municipal de Itabira decidiu manter o texto aprovado em duas discussões que dispõe sobre o Plano de Cargos, Salários e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de Itabira e que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração da Prefeitura de Itabira.
O Presidente Heraldo Noronha promulgou no início da tarde de terça-feira, (19/03), os dispositivos vetados pelo Prefeito Marco Antônio Lage, que foram derrubados pelo poder Legislativo.
A promulgação dos dispositivos mantém o Prêmio de Superação de Metas (Presmat), beneficia as merendeiras com a redução da jornada de trabalho de 40 horas para 30 horas semanais, altera a Gratificação de Estímulos à Produtividade (GEP), beneficia assistentes técnicos administrativos (ATAs) e garante que os servidores não poderão mais perder a vaga na Prefeitura por qualquer processo transitado em julgado contra ele, sem que primeiro haja um processo administrativo.
Na estrutura organizacional da administração, o poder Executivo fica proibido de criar as secretarias de Segurança, Mobilidade e Defesa Civil, de Cultura e Turismo e de Comunicação Social. E garante ainda que o percentual de 65% seja para a nomeação de servidores concursados para cargos de confiança.
Promulgação
É ato por meio do qual a lei passa a integrar o ordenamento jurídico, recebendo o número de ordem e a data (dia, mês e ano) da promulgação. A promulgação da lei deve acontecer 48 horas após a sanção e cabe ao prefeito, embora não seja ato privativo deste. No caso de sanção tácita e de veto rejeitado pela Câmara, se o prefeito não promulgar a lei dentro de 48 horas, o presidente da Câmara a promulgará e a publicará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao vice-presidente fazê-lo.
Raissa Leite Gonçalves Meireles – Assessora de Comunicação
Câmara Municipal de Itabira