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segunda-feira, novembro 11, 2024

Prazo para adesão ao Refis do ICMS de Minas Gerais termina em 21/6

Descontos nas multas e nos juros variam de 30%, para pagamento em 120 parcelas, a 90%, no caso de quitação à vista

As empresas que possuem dívidas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) junto ao Estado de Minas Gerais têm até 21/6 para aderir ao Refis ICMS MG 2024. O programa, lançado pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) em 1/4, prevê descontos nas multas e nos juros que variam de 30%, para pagamento em 120 parcelas, a 90%, no caso de quitação à vista.

As regras do programa estão dispostas no Decreto 48.790. Para mais informações, clique neste link.

Desde o lançamento do Refis, a equipe da Superintendência do Crédito e Cobrança (Sucred) da SEF tem participado de eventos voltados aos contribuintes para esclarecer os principais pontos do programa. Já no site da secretaria, está disponível uma seção de ‘perguntas e respostas mais frequentes’.

“Os contribuintes têm se mostrado bastante interessados no programa. Sabemos que os motivos que levam à inadimplência são vários, e o Estado está oferecendo uma excelente oportunidade para aquelas empresas que querem se reorganizar financeiramente voltarem a investir e girar a economia mineira”, afirma o superintendente do Crédito e Cobrança, Leonardo Guerra Ribeiro.

Podem ser alcançados pelo Refis os débitos do ICMS declarados ou não, em aberto ou parcelados, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizada ou não sua cobrança, referentes aos fatos geradores (como vencimentos, operações realizadas ou notas fiscais emitidas) ocorridos até 31/3/2023.

Para ingresso no programa, o contribuinte deverá consolidar todos os débitos em aberto. Mesmo as empresas que perderam parcelamentos anteriores poderão aderir novamente. O valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 500.

Forma de adesão

Para aderir ao Refis, o contribuinte deverá acessar o Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (Siare), fazer as simulações e concluir a habilitação no próprio sistema.

Alternativamente, o contribuinte poderá preencher o documento de habilitação disponível no site da Secretaria de Fazenda e encaminhá-lo à Administração Fazendária (AF) de sua circunscrição ou nos Núcleos de Contribuintes Externos (NConext) localizados nas cidades do Rio de Janeiro, de São Paulo ou Brasília.

A SEF recomenda que as empresas interessadas em se regularizar não deixem para aderir ao programa na última hora, a fim de evitar o risco de sobrecarga e eventual indisponibilidade do sistema.

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