Uma das prioridades da nova norma, publicada no Minas Gerais, é prevenir e reprimir casos de estelionato que vitimam esse público.
Foi publicada no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais desta terça-feira (17/9/24) a sanção da Lei 24.965, de 2024, que obriga as instituições bancárias e financeiras a realizarem campanha permanente de conscientização e combate a golpes financeiros praticados contra pessoas idosas. A norma entra em vigor 180 dias após sua publicação.
A nova lei é derivada do Projeto de Lei (PL) 176/23, que foi aprovado de forma definitiva pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no dia 21 de agosto. A proposição é de autoria da deputada licenciada Alê Portela (PL), que hoje ocupa o cargo de secretária de Estado de Desenvolvimento Social.
O artigo 2º da lei estipula que a campanha desenvolvida pelas instituições financeiras deverá priorizar os seguintes temas:
- prevenção e repressão aos crimes de estelionato contra pessoas idosas;
- proteção e auxílio à pessoa idosa que for vítima de golpe financeiro;
- divulgação dos golpes mais praticados contra pessoas idosas e dos meios para evitá-los;
- orientação sobre as condutas a serem adotadas após a constatação de que uma pessoa idosa foi vítima de golpe.
A instituição que descumprir a Lei 24.965 estará sujeita a multa de 10 mil Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs), aplicável em dobro a cada reincidência. O valor da Ufemg para 2024 é de R$ 5,2797.