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terça-feira, dezembro 3, 2024

Brumadinho: programas de proteção à fauna e à flora da região atingida são validados pelos compromitentes

Ações fazem parte do Plano de Reparação Socioambiental da Bacia do Rio Paraopeba do Acordo de Reparação

Os compromitentes do Acordo de Reparação – Governo de Minas, Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Ministério Público Federal (MPF) e Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) validaram programas ligados à mitigação dos impactos à fauna e à flora da região atingida pelo rompimento das barragens da Vale em Brumadinho.

As ações estão incluídas no Plano de Reparação Socioambiental da Bacia do Rio Paraopeba (Anexo II.1) e compõem o capítulo três do plano. O conteúdo aprovado consiste no Plano de Ação para Proteção à Fauna (PAPF) e três programas que o compõem: o Programa de Prospecção e Resgate de Fauna Terrestre, o Programa de Abrigo e Destinação de Animais Domésticos e o Programa de Prospecção, Resgate e Acompanhamento de Abelhas Nativas.

Estas ações devem ser executadas nos moldes das determinações contidas na Nota Técnica nº 21/Semad/GAB ADJ Comitê/2024.

O desenvolvimento dos programas é acompanhado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), pelos compromitentes e pela auditoria socioambiental independente (Aecom).

“O Ministério Público de Minas Gerais, junto aos demais compromitentes, está comprometido desde o rompimento com o acompanhamento e a fiscalização para que a mineradora cumpra seus deveres de reparar integralmente o meio ambiente na bacia do Rio Paraopeba”, afirma o promotor Leonardo Castro Maia.

“Temos áreas devastadas pelo despejo de rejeito com impactos diretos em todo o ecossistema, incluindo fauna, flora e especialmente as pessoas da região. A validação destes programas relacionados a fauna representa um grande avanço no processo de reparação”, completa Maia.

Ações

As ações destes programas já vinham sendo executadas desde a fase emergencial, imediatamente após o rompimento, uma vez que o arraste de rejeitos impactou diretamente espécies da fauna silvestre, doméstica e aquática, demandando a necessidade de resgate e encaminhamento desses animais para cuidados adequados.

Dessa forma, as adequações para aprovação, nos termos estabelecidos pelos órgãos técnicos competentes e recomendados pela auditoria socioambiental independente, foram realizadas posteriormente, tanto no PAPF quanto em programas relacionados.

Os compromitentes ainda determinaram a revisão do Programa de Reabilitação e Soltura de Fauna Silvestre, que também faz parte do PAPF, tendo em vista que a Semad informou que a Vale ainda não havia cumprido algumas determinações do órgão ambiental, conforme a Nota Técnica nº 21/Semad/GAB ADJ Comitê/2024.

“Esse é mais um importante passo na reparação socioambiental do desastre de Brumadinho. Essas ações, que já vinham sendo acompanhadas de forma emergencial, se tornam permanentes e programáticas pelo Governo de Minas, por meio da Semad”, declarou o secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Leonardo Rodrigues.

“Nós manifestamos ainda o nosso pesar pelas 272 vítimas e mantemos o compromisso em honrar essas vítimas e contribuir, com o máximo esforço, tanto na recuperação ambiental, quanto na reparação socioambiental”, reforçou.

Proteção à fauna

O Plano de Ação para Proteção à Fauna (PAPF) teve primeira versão protocolada em 28/1/2019, e vem sendo desenvolvido desde o rompimento.

O objetivo geral é reunir os programas associados à fauna silvestre e doméstica, por meio da integração dos resultados e das avaliações alcançadas nos programas que o compõem: Programa de Prospecção e Resgate de Fauna Terrestre; Programa de Reabilitação e Soltura de Fauna Silvestre; Programa de Abrigo e Destinação de Animais Domésticos e Programa de Prospecção, Resgate e Acompanhamento de Abelhas Nativas, fornecendo respostas consolidadas a respeito dos impactos relacionados a esse tema.

O Programa de Prospecção e Resgate de Fauna Terrestre tem como objetivo o rastreamento da fauna, por meio do registro de informações de espécimes da fauna por métodos diretos – avistamento ou sons – e indiretos – observação de vestígios como pegadas, fezes, pelos, penas e outros indicativos da presença de determinada população nas áreas de prospecção.

A área de abrangência é da margem ao redor da área atingida pela deposição do rejeito, sendo esta delimitada por ferramenta (buffer) de 200m da calha do ribeirão Ferro-Carvão e do Rio Paraopeba, incluindo a confluência de ambos.

Animais domésticos

O Programa de Abrigo e Destinação de Animais Domésticos tem como objetivo fornecer abrigo e promover a adoção dos animais domésticos que não apresentavam tutor, fornecendo a estes animais um lar e não somente um abrigo, bem como promover a reintegração dos animais que apresentavam tutor.

As ações de abrigo, tratamento (quando necessário), adoção e reintegração, tiveram início imediatamente após o rompimento.

O pograma contempla também as solicitações contidas no Termo de Compromisso Preliminar de Fauna (TCP) firmado entre a Vale S/A e o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

Encontram-se em andamento, visto que ainda permanecem sob tutela da Vale S/A, animais com relação ao rompimento e que demandam a devida destinação.

Somente com a destinação ou óbito desses animais é que o programa poderá ser considerado encerrado, após a emissão dos relatórios finais da execução de tais ações.

A abrangência é norteada pelo próprio município de Brumadinho e compreende também a área de influência dos impactos “Perda de indivíduos da fauna doméstica” e “Desabrigo e injúria de animais domésticos”.

Abelhas

O Programa de Prospecção, Resgate e Acompanhamento de Abelhas Nativas tem ações executadas pela Vale desde o dia 27/1/2019.

As atividades foram específicas na fase emergencial para demarcação de colmeias ou ninhos de abelhas, resgate, quando necessário, e acompanhamento até o fim das ações de prospecção em março de 2020.

Apesar da conclusão das ações do programa, atendendo a uma recomendação, o programa foi incluído como parte integrante da versão atual e aprovada do “Plano de Ação para Proteção à Fauna (PAPF)”.

A área de abrangência das ações encontra-se na margem ao redor da área atingida pela deposição de rejeito, sendo esta área delimitada por um buffer de 200 metros da calha do ribeirão Ferro-Carvão e do Rio Paraopeba, incluindo então a confluência de ambos.

Os trechos que compõem a área atingida incluem grande parte relativa às obras emergenciais (área do rompimento das barragens até a confluência do ribeirão Ferro-Carvão com o Rio Paraopeba), no trecho sob efeito da dragagem (de Brumadinho até Juatuba) e da extensão final da pluma até a UHE Retiro Baixo.

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