PL 334/23 pretende garantir direito ao sigilo sobre nascimento e entrega espontânea de recém-nascidos para adoção.
Já está pronto para discussão e votação em 2º turno no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) o Projeto de Lei (PL) 334/23, que tem o objetivo de garantir a entrega legal de recém-nascidos para adoção, sem que as mães sejam penalizadas. Nesta terça-feira (3/12/24), a proposição recebeu parecer favorável da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
De autoria da deputada Alê Portela (PL), a proposição originalmente cria em âmbito estadual a política de entrega legal, para regulamentar, instruir e promover assistência para as gestantes que manifestarem o desejo de entregar seus recém-nascidos à adoção, de forma espontânea.
Entre os objetivos da política, conforme o texto original do PL 334/23, está a garantia da publicidade da adoção voluntária e o acesso à informação, com o intuito de coibir o ato de abandono de recém-nascidos em locais que dificultem a sua sobrevivência e inibir a prática do aborto.
A relatora, deputada Ana Paula Siqueira (Rede), opinou pela aprovação do PL 334/23 na forma do vencido, ou seja, sem novas alterações em relação ao texto votado em 1º turno no Plenário. Em seu parecer, ela lembra que os ajustes realizados na redação contemplam a essência original do projeto.
Assim, conforme a nova redação, o PL 334/23 altera a Lei 22.422, de 2016, que estabelece objetivos e diretrizes para a adoção de medidas de atenção à saúde materna e infantil no Estado.
Segundo estabelece o projeto, a gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, será ouvida por equipe interprofissional e terá garantido o direito ao sigilo sobre o nascimento e sobre a entrega da criança.
Essa equipe interprofissional deverá apresentará um relatório, considerando inclusive os eventuais efeitos do estado gestacional e puerperal sobre a decisão da mãe. De posse desse relatório, deverão seguir-se procedimentos que considerem a proteção integral da criança e o disposto na legislação vigente.