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terça-feira, janeiro 21, 2025

Focinheiras em pit bulls e outras raças passam a ser obrigatórias

Lei promulgada pela Mesa da Assembleia também proíbe a entrada e procriação de pit bulls no Estado.

Foi promulgada pela Mesa da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), na edição de sexta-feira (17/1/25) do Diário do Legislativo, a Lei 25.165, de 2025. A nova norma altera a Lei 16.301, de 2006, que disciplina a criação e o manejo de cães das raças pit bulldobermannrottweilerfila brasileiro e outras de porte físico, força e comportamento semelhante.

A norma é oriunda do Projeto de Lei (PL) 1.263/23, de autoria do deputado Eduardo Azevedo (PSC), aprovado de forma definitiva no dia 12 de dezembro pelo Plenário da ALMG. Por não ter sido sancionada pelo governador Romeu Zema (Novo) no prazo de dez dias úteis, a norma foi promulgada pela Mesa da Assembleia, conforme o Regimento Interno da Casa Legislativa

A partir de agora, está proibida a procriação e a entrada de cães da raça pit bull no Estado. Aqueles já existentes no território mineiro, assim como cachorros de raças semelhantes, devem utilizar focinheira e coleira com nome, endereço e telefone de contato de seu tutor.

Apenas pessoas com mais de 18 anos podem conduzir esses animais em via pública. O descumprimento da lei pode gerar multa de R$ 553,10, considerando valores atualizados neste ano. Caso o cão provoque ferimento em alguém, o valor da cobrança é de R$ 5.531,00.

Se a vítima comprovar, por meio de laudo médico acompanhado de boletim de ocorrência ou representação, que houve lesão decorrente do ataque, a multa será cobrada em dobro. Na ocorrência de lesão corporal grave, o valor ultrapassa R$ 16 mil.

“Infelizmente o noticiário está repleto de casos em que cães bravos, especialmente da raça pit bull, atacam pessoas. Muitas dessas ocorrências são com crianças e idosos, havendo até óbitos”, escreveu o deputado ao justificar o projeto. Segundo Azevedo, na maioria das vezes, esses ataques ocorrem em via pública, por negligência do tutor.

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