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quarta-feira, abril 2, 2025

Governo de Minas implementa novas diretrizes para o uso de celulares nas escolas de Minas Gerais

Dispositivos estão proibidos em salas de aula, intervalos e recreios a partir do ano letivo de 2025; exceções incluem usos pedagógicos, de acessibilidade e de saúde

Governo de Minas, por meio da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG), enviou às escolas orientações sobre o uso de celulares, em cumprimento à Lei Federal nº 15.100/2025. A partir do início do ano letivo de 2025, em 10/2, o uso dos dispositivos está proibido em salas de aulas, intervalos e recreios.

Nos anos iniciais do ensino fundamental, os estudantes não poderão trazer celulares para a escola. Para os anos finais do ensino fundamental e o ensino médio, o uso será restrito a contextos específicos pedagógicos planejados pelos professores.

“O objetivo dessas novas orientações é garantir que nossos estudantes tenham um ambiente propício à concentração, convivência e acesso a práticas pedagógicas que realmente impactem sua formação”, enfatiza o secretário de Estado de Educação, Igor de Alvarenga.

 

SEE-MG / Divulgação

Ambiente focado na aprendizagem

Essas medidas visam melhorar o desenvolvimento socioemocional dos estudantes. Com a nova norma, espera-se maior concentração nas atividades escolares e estímulo à interação social. Em caso de descumprimento, os alunos serão advertidos, e os responsáveis notificados.

A subsecretária de Desenvolvimento da Educação Básica, Kellen Senra, ressalta a importância do apoio familiar. “É fundamental que as famílias compreendam e apoiem essa mudança para prevenir os prejuízos à saúde mental e garantir o desenvolvimento dos estudantes”.

O Ministério da Educação (MEC) lançou, na última sexta-feira (31/1), dois guias, um destinado às redes de ensino e outro às escolas. Os documentos apresentam algumas orientações gerais a serem seguidas, entre elas garantido a autonomia escolar, onde cada rede e escola pode definir formas de aplicação da restrição, respeitando a legislação, mas adequando às regras à sua realidade, como já era feito em Minas Gerais.

Uso permitido 

SEE-MG / Divulgação

Apesar das restrições, a legislação permite o uso de celulares para fins pedagógicos, com autorização do docente, e em casos como acessibilidade, saúde e inclusão.

Para isso, a SEE/MG disponibiliza plataformas educacionais como Elefante Letrado, Enem MG, Britannica Education e Google for Education, que serão liberadas para uso.

Outras ferramentas tecnológicas também poderão ser utilizadas, desde que estejam vinculadas ao Currículo Referência de Minas Gerais, ao Plano de Curso e ao Planejamento do Professor.

Resultados positivos em experiências anteriores

A aplicação da restrição de celulares já gerou resultados positivos em instituições da rede estadual. Desde 2023, a Escola Estadual Coronel Calhau, em Ipanema, implementou a proibição total do uso de celulares, com forte apoio das famílias.

“No ato de matrícula, os pais assinavam um documento concordando com a proibição. Para os alunos que vinham de locais mais distantes e precisavam do celular para o deslocamento, criamos um sistema de armazenamento na supervisão. Eles deixam o aparelho ao chegar e retiram na saída”, explica.

Para a estudante Ana Luiza do Prado, 17 anos, a adaptação não foi fácil, mas os benefícios já são notáveis. “É muito fácil se distrair com notificações. Com essa regra, fiquei mais focada e interagindo mais com os professores”.

Na Escola Estadual João Belo de Oliveira, em Carangola, a restrição começou a ser testada em 2024. Apesar da resistência inicial, o diretor Renato Torres percebeu que, após algumas explicações sobre os objetivos da medida, a adaptação dos estudantes foi rápida.

“As ocorrências disciplinares diminuíram abruptamente, a evasão escolar caiu e o fluxo de aprovação aumentou. Além disso, recebemos ligações de pais dizendo que o comportamento dos filhos melhorou até em casa”, relata.

Sobre a Lei nº 15.100/2025

Sancionada neste ano pelo Governo Federal, a legislação regulamenta o uso de celulares e dispositivos eletrônicos pessoais em todas as etapas da educação básica, proibindo seu uso durante aulas, recreios e intervalos. A lei permite exceções apenas em casos de necessidade, perigo ou garantia de direitos fundamentais.

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