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quinta-feira, março 20, 2025

Projeto busca garantir intérprete de Libras a gestantes surdas

Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária aprovou pareceres favoráveis a três propostas, em reunião nesta quarta-feira (19).

Em reunião nesta quarta-feira (19/3/25), a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou pareceres favoráveis a três projetos de lei (PLs). Eles tramitam em 1º turno e abordam direitos de gestantes surdas, concessão de bolsas estudantis e isenção tributária para distribuidoras de gás.

De autoria do deputado Professor Wendel Mesquita (Solidariedade), o PL 3.098/21 dispõe sobre o direito de gestantes e parturientes surdas ou com deficiência auditiva serem acompanhadas por um intérprete ou tradutor de libras durante o parto e nos períodos pré-parto e pós-parto, nos estabelecimentos de saúde do Estado.

No texto original, Professor Wendel justifica sua proposta, mencionando a importância de promover a inclusão, a autonomia e a segurança das mulheres. Por meio da Linguagem Brasileira de Sinais (Libras), elas tendem a compreender melhor as orientações médicas com termos técnicos.

Ao tramitar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o projeto recebeu parecer pela aprovação na forma do substitutivo nº 1. O novo texto acrescentou esse direito à tradução à Lei 16.280, de 2006, que institui a Política Estadual de Atenção à Saúde Auditiva.

Por sua vez, a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência considerou melhor garantir acessibilidade para as parturientes que necessitem de outros meios de comunicação, além da Libras. Também entendeu que seria mais adequado inserir a medida na Lei 22.422, de 2016, que trata da atenção à saúde materna e infantil. Para tanto, apresentou o substitutivo nº 2.

Já o substitutivo nº 3, proposto pela Comissão de Saúde, tornou mais abrangente o direito à acessibilidade. O novo texto acrescentou o termo “puérperas” e o acesso a recursos de tecnologia assistiva para mulheres com deficiência sensorial.

Relatado pelo deputado Enes Cândido (Republicanos) na FFO, o projeto recebeu parecer pela aprovação nessa versão mais inclusiva. Agora, ele segue para apreciação em 1º turno do Plenário.

Proposição autoriza redução de ICMS sobre o biometano

O texto original do PL 2.270/20, de autoria do deputado Gil Pereira (PSD), determina um acréscimo à Lei 6.763, de 1975. O objetivo é autorizar o Executivo a reduzir para até 0% a carga tributária relativa ao biometano adquirido pela distribuidora de gás natural canalizado ou por consumidor final.

Nessa versão, estabelece a celebração e a ratificação de convênio pelos estados e pelo Distrito Federal como condição para a redução. Ao tramitar pela CCJ, o PL recebeu parecer pela aprovação na forma do substitutivo nº 1.

Ele afirma que para diminuir a carga tributária do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o Executivo deve cumprir o disposto no art. 14 da Lei Complementar Federal 101, de 2000. Ou seja, a medida deverá estar acompanhada de estimativa do seu impacto orçamentário-financeiro.

O relator, deputado Zé Guilherme (PP), emitiu parecer pela aprovação na forma do substitutivo nº 1. Agora, o projeto segue para votação em 1º turno do Plenário.

Iniciativa pretende permitir acumulação de bolsas com auxílios estudantis

De autoria da deputada Leninha (PT), o PL 425/23 regulamenta a concessão e o acúmulo de bolsas para desenvolvimento de atividades de ensino e extensão universitária.

Conforme o texto original, além de matrícula, aprovação em processo seletivo e critérios raciais e econômicos, devem ser observados o desempenho acadêmico e a disposição para se dedicar às atividades.

Ao tramitar pela CCJ, o projeto recebeu parecer pela aprovação na forma do substitutivo nº 1. De acordo com essa versão, seria acrescentado um parágrafo à Lei 22.570, de 2017, que dispõe sobre as políticas de democratização do acesso e de promoção de condições de permanência dos estudantes nas instituições de ensino superior mantidas pelo Estado, possibilitando a acumulação de bolsas de extensão, pesquisa, monitoria ou estágio.

Na Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia, essa proposta foi mantida. Porém, foi apresentado substitutivo nº 2. Assim, além do acréscimo do parágrafo autorizando que bolsistas acumulem auxílios, foi inserida a determinação de avaliação periódica das políticas de assistência estudantil.

Esse processo deverá contar com a participação de estudantes. O principal foco da análise será a efetividade em promover a permanência de alunos autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas, pessoas com deficiência e em situação de vulnerabilidade social e econômica.

Na FFO, o texto foi relatado pelo deputado Zé Guilherme. Ele emitiu parecer pela aprovação na forma do substitutivo nº 2, com emenda nº 1, preservando a autonomia universitária para regulamentar a possibilidade de acumulação. Agora, o PL segue para apreciação em 1º turno no Plenário.

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