Nesta quinta-feira, 7 de maio, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) julgará o recurso da Vale S.A., relacionado ao caso do Sistema Pontal. A mineradora foi derrotada em primeira instância, em 2024, quando a sentença proferida pelo juiz André Luiz Alves reconheceu os danos causados aos moradores atingidos pelas obras de descaracterização do Sistema Pontal. A Ação Civil Pública que levantou os impactos causados pela empresa foi movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), em 22 de abril de 2022.
Além disso, a desembargadora relatora Áurea Brasil atendeu ao pedido feito pela Comissão de Atingidos do Sistema Pontal e pela Assessoria Técnica Independente da Fundação Israel Pinheiro (ATI/FIP), garantindo a participação presencial de quatro (4) representantes da Comissão e seis (6) da ATI/FIP.
Lilian Santos, coordenadora da ATI/FIP reforça que o protagonismo das pessoas atingidas no processo é indispensável.
“Esse julgamento é um momento significativo para defesa dos direitos difusos e coletivos e a possibilidade de uma reparação integral. A participação informada das pessoas atingidas, evidencia seu protagonismo, pois, estarão atuando enquanto sujeitos de direitos. A Assessoria Técnica Independente compreende que as pessoas atingidas têm um papel central na apropriação e autonomia da informação. Por mais que seja um espaço em que os (as) representantes das comunidades atingidas estarão como expectadores, a presença deles (as) possibilita uma visibilização de que há pessoas por trás do levantamento de danos da Ação Civil Pública (ACP)”, detalha.
O julgamento acontece às 13h30, na 5ª Câmara Cível do TJMG, em Belo Horizonte. A decisão garante que esses representantes estejam presentes em um momento importante do processo, em que a sentença favorável às comunidades atingidas pode ser mantida em segunda instância.
Também será possível acompanhar a audiência à distância. A desembargadora dará acesso restrito ao link de transmissão.
Entenda a cronologia do processo
A sentença parcialmente favorável à população atingida pelo Sistema Pontal foi proferida em 12 de setembro de 2024. Em seguida, em 15 de outubro, a Vale S.A. apresentou recurso de apelação.
A tramitação no Tribunal de Justiça de Minas Gerais começou em fevereiro de 2025 e, logo depois, em março do mesmo ano, o processo foi suspenso por causa de uma tentativa de acordo por meio do COMPOR, do Ministério Público. Porém, com a Vale se recusando a fazer um acordo, 60 dias depois, o processo foi retomado.
Em outubro de 2025, após análise da desembargadora relatora Áurea Brasil, a data do julgamento foi marcada para 27 de novembro. Durante a sessão, mesmo com a magistrada votando contra o recurso, os desembargadores Luís Carlos Gambogi e Fábio Torres pediram, respectivamente, vista do processo e nova tentativa de acordo.
Tanto o advogado da Vale, quanto o MPMG informaram interesse no diálogo. Dessa maneira, o processo seguiu para uma negociação que se estendeu até fevereiro de 2026, quando foi realizada a primeira audiência de conciliação, mediada pelo TJMG. À época, o Ministério Público destacou que só continuaria nas tratativas caso a mineradora mudasse de posição em dois pontos: participação popular e ampliação do número de pessoas removidas.
Foi dada continuidade na negociação, porém, antes do prazo definido pelo Tribunal de Justiça, o MPMG informou que não houve acordo e pediu a retomada do processo. Uma nova data para julgamento foi agendada para 30 de abril de 2026, em formato virtual. Mas a Vale S.A. não aceitou, o que gerou o adiamento até uma nova data para uma audiência presencial, em 7 de maio de 2026.
A coordenadora da ATI/FIP explica que a decisão do TJMG pode interferir diretamente na garantia dos direitos difusos diante do dano ao meio ambiente e às coletividades, no contexto da descaracterização do Sistema Pontal. A sentença que condenou a Vale na primeira instância, também assegura que a reparação integral desses danos, em nível coletivo, seja realizada.
“Essa sentença é um marco, porque o reconhecimento da responsabilização das mineradoras, em nível nacional, costuma ocorrer apenas em contextos de rompimento. As fases de descomissionamento e descaracterização geralmente não são tratadas como geradoras de danos às populações do entorno desses empreendimentos, sendo comum a ideia de que apenas a operação de uma mineradora não causaria esses impactos”, destaca Lilian.





