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quarta-feira, novembro 27, 2024

Prefeitura de Itabira encaminha à Câmara projeto que cria o Diário Oficial Municipal – ELETRÔNICO

Matéria que permite a nova modalidade de divulgação dos atos públicos já está no Legislativo

A Prefeitura de Itabira encaminhou para a Câmara de Vereadores o projeto de lei que cria o Diário Oficial do Município. A matéria estabelece que as publicações oficiais sejam feitas por canal eletrônico, no próprio site da Prefeitura.

O novo Diário Oficial do Município será destinado à publicidade de atos, contratos, avisos, editais, convênios e outras avenças similares ou equivalentes originários do Poder Executivo, cujas veiculações sejam necessárias no atendimento ao princípio da publicidade. O projeto ainda estabelece que, sem prejuízo da publicação no Diário Oficial do Município, as publicações também podem ser feitas nos diários oficiais do Estado ou da União quando houver essa necessidade.

Atualmente as publicações são feitas no Jornal Diário de Itabira, que é o único da região com periodicidade comprovada. Desde 1997 foi definido como órgão oficial do município para veiculação de matérias e atos oficiais. Também é comum editais serem publicados no jornal  oficial de Minas Gerais.

Segundo o projeto, o Diário Oficial será publicado através de provedor de internet banda larga de domínio público e sistema de fácil acesso para o cidadão, servidores municipais e órgãos de controle externo. A matéria ainda estabelece que a publicidade dos atos oficiais atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e operabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP Brasil).

A veiculação será feita no portal da Prefeitura Municipal de Itabira, no endereço eletrônico www.itabira.mg.gov.br. A forma de utilização do Diário Oficial do Município, os requisitos e conteúdos serão regulamentados por meio de decreto do prefeito Marco Antônio Lage (PSB).

Segundo o que a Prefeitura informou, o Diário Oficial do Município no formato eletrônico, se aprovado pela Câmara, entrará em vigor no prazo de 90 dias após a data de publicação da lei. Este período é necessário para treinamento de servidores, adequação do sistema e campanhas publicitárias para orientar a população sobre a mudança. Nesse prazo, o município continuará a publicar as informações oficiais de maneira impressa, como ocorre até então.

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