A decisão do TRF-2 atendeu a um pedido da AGU e liberou a vigência do decreto editado pelo presidente Jair Bolsonaro
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União e liberou a vigência de um decreto editado pelo presidente Jair Bolsonaro que colocava igrejas, templos religiosos e casas lotéricas como serviços essenciais durante a pandemia do novo coronavírus, o que significa que eles podem funcionar.
O juiz federal da 1ª Vara de Duque de Caxias (RJ), Márcio Santoro Rocha, determinou nesta sexta-feira (27) que o decreto expedido pelo presidente Jair Bolsonaro nessa quinta (26) colocando igrejas, templos religiosos e casas lotéricas como serviços essenciais durante a quarentena não teria mais validade. A determinação valia para todo o território nacional por causa da pandemia provocada pelo novo coronavírus (Covid-19).
“O acesso a igrejas, templos religiosos e lotéricas estimula a aglomeração e circulação de pessoas”, escreveu o juiz federal na decisão, conforme publicou primeiramente o jornal “O Globo”.
Em sua decisão, o presidente do TRF-2, desembargador Reis Friede, afirmou que a Justiça de primeira instância havia usurpado anteriormente as competências do Legislativo e do Executivo e que existe ainda um perigo de ela perdurar.
“Isso porque a retirada das unidades lotéricas da lista de serviços e atividades essenciais acarretaria, na prática, a possibilidade de seu fechamento por decisão de governos locais, gerando o aumento do fluxo de pessoas nas agências bancárias tradicionais, implicando em aglomerações indesejadas no momento atualmente vivido pela sociedade brasileira”, disse o desembargador.