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domingo, novembro 24, 2024

Entenda o projeto de privatização dos Correios

Texto cria duas categorias de atuação para novos operadores postais

Aprovado na Câmara dos Deputados na semana passada, o Projeto de Lei (PL) 591/21, que autoriza a privatização da Empresa de Correios e Telégrafos (ECT), aguarda ainda a análise do Senado. O texto diz que a União poderá vender a empresa e determina que os serviços postais considerados universais, como cartas, impressos e telegramas, deverão ser realizados por uma nova empresa chamada de Correios do Brasil.

O projeto também modifica a função da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que será transformada em Agência Nacional de Telecomunicações e Serviços Postais e também será responsável por regular os serviços postais e assegurar as metas de universalização e de qualidade dos serviços.

Para assegurar a continuidade dos serviços, o projeto criou duas categorias: a de operador postal e operador postal designado. O primeiro inclui qualquer empresa que queira prestar o serviço que poderá atuar no mercado de objetos postais, a exemplo da entrega de encomendas, como já ocorre atualmente.

Já o operador postal designado é quem será responsável pela operação dos serviços postais universais, mediante contrato de concessão. Este serviço inclui “a carta, simples ou registrada; o impresso, simples ou registrado; o objeto postal sujeito à universalização, com dimensões e peso definidos pelo órgão regulador; o serviço de telegrama outros objetos postais definidos em ato do Poder Executivo Federal com base na essencialidade do serviço.”

Como o monopólio postal de cartas e impressos é assegurado pela Constituição Federal, o projeto diz que quem arrematar os Correios durante o leilão terá de operar os serviços postais com exclusividade pelo prazo máximo de cinco anos, mas com a possibilidade de prorrogação do período.

A exclusividade inclui serviços postais como atendimento, coleta, triagem, transporte e distribuição no território nacional e expedição para o exterior de cartas e cartões postais; serviço público de telegrama; e atendimento, coleta, triagem, transporte e distribuição no território nacional e expedição para o exterior de correspondência agrupada.

Por isso, o projeto determina a manutenção da operação unificada da empresa, sem segregação por regiões, em prol da “preservação das sinergias entre os negócios”, da “preservação das vantagens competitivas” e da “redução da complexidade contratual e dos riscos para os investidores”.

Tarifas

De acordo com o projeto, as tarifas terão reajustes periódicos e poderão ser diferenciadas geograficamente com base no custo do serviço, na renda dos usuários e nos indicadores sociais. Também fica criada uma tarifa social para atendimento aos usuários que não tenham condições econômicas de custear o serviço.

Agências

O projeto proíbe o fechamento das agências consideradas essenciais para a prestação do serviço postal universal em áreas remotas do país, conforme regulamentação e o disposto no contrato de concessão. Os serviços considerados como de interesse social também deverão ser mantidos.

 Movimento no Centro de Tratamento de Encomendas dos Correios, em Benfica
Movimento no Centro de Tratamento de Encomendas dos Correios, em Benfica – Fernando Frazão/Agência Brasil

Trabalhadores

Entre outros pontos, o projeto veda a dispensa sem justa causa dos empregados da ECT durante os 18 meses subsequentes à desestatização. O projeto também determina que seja disponibilizado aos empregados dos Correios um plano de demissão voluntária (PDV), com período de adesão de 180 dias contados a partir da privatização.

Os trabalhadores que aderirem ao PDV terão direito a uma indenização correspondente a 12 meses de remuneração, manutenção do plano de saúde pelo mesmo período – contado a partir do desligamento – e plano de requalificação profissional, sem prejuízo de outros incentivos financeiros.

O texto também autoriza a transferência de empregados da ECT por solicitação de qualquer órgão ou ente da administração pública direta ou indireta, mantido o regime jurídico.

Edição: Pedro Ivo de Oliveira/Ag. Brasil

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