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domingo, setembro 22, 2024

Eleições 2020: pré-candidatos já podem arrecadar recursos por meio de financiamento coletivo

Liberação dos valores aos pretensos concorrentes está condicionada à apresentação do pedido de registro de candidatura à Justiça Eleitoral

A partir desta sexta-feira (15), os pré-candidatos das Eleições Municipais de 2020 já podem iniciar a arrecadação de recursos para a sua pré-campanha por meio de financiamento coletivo pela internet. De acordo com a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), os pretensos concorrentes somente podem contratar as empresas de financiamento coletivo que estejam cadastradas na Justiça Eleitoral. A lista de instituições credenciadas pode ser consultada no Portal do TSE.

Os recursos arrecadados na fase de pré-campanha somente serão disponibilizados ao candidato após o seu registro de candidatura na Justiça Eleitoral, a obtenção do CNPJ da campanha e a abertura de conta bancária específica.

Na hipótese de o pré-candidato não solicitar o seu registro de candidatura, as doações recebidas durante o período de pré-campanha devem ser devolvidas pela empresa arrecadadora diretamente aos respectivos doadores.

Empresas cadastradas

As instituições interessadas podem, a qualquer tempo, até a realização das eleições deste ano, solicitar sua habilitação ao TSE. A autorização do TSE, contudo, não confere às empresas chancela quanto à idoneidade e à adequação de procedimentos e sistemas por elas utilizados na captação de doações para campanhas.

Confira as orientações e requisitos que devem ser atendidos pelas empresas interessadas em se cadastrar para promover o financiamento coletivo pela internet.

Campanha do TSE explica como funciona a arrecadação de recursos nas eleições por meio de financiamento coletivo

Os perfis do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nas redes sociais começam a divulgar, nesta sexta-feira (15), uma série de conteúdos informativos sobre a arrecadação de recursos para campanha por meio do financiamento coletivo (crowdfunding). A reforma eleitoral de 2017 incluiu o financiamento coletivo como mais uma modalidade de arrecadação de recursos para campanhas eleitorais.

De acordo com a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), entidades que promovam técnicas e serviços de financiamento coletivo por meio de sites, aplicativos eletrônicos e outros recursos similares podem oferecer esse serviço, desde que observadas as instruções da Justiça Eleitoral.

15.05.2020 - Card Financiamento Coletivo A campanha foi criada e desenvolvida pela Assessoria de Comunicação (Ascom) do TSE, que procurou abordar o assunto de maneira didática e acessível aos diversos públicos. “O TSE busca, por meio dos seus canais de comunicação, em especial as redes sociais, traduzir, de forma objetiva e clara, as informações de aspecto técnico e jurídico sobre essa modalidade de arrecadação de recursos nas eleições”, esclarece a assessora-chefe de Comunicação do Tribunal, Ana Cristina Rosa.

A ação contará com 12 cards, que vão abordar os seguintes temas, entre outros: regras, formas e limites para doação; meios para que uma instituição se torne arrecadadora; e regras para prestações de contas. As peças serão postadas em todas as redes sociais em que o TSE está presente – FacebookInstagramTwitter e YouTube –, além de serem replicadas pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e demais parceiros institucionais.

Segundo a servidora do Núcleo de Campanhas, Redes Sociais e Gestão Web da Ascom Rakell Dimanski, o objetivo da série é alcançar o eleitor-cidadão com conteúdo didáticos, “de forma que possam contribuir para a fiscalização e o aprimoramento do processo eleitoral desde o princípio.”

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