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segunda-feira, setembro 23, 2024

Igreja é denunciada mesmo respeitando regras definidas pelo Estado e União

O pastor da Igreja Mundial teve que assinar um termo de compromisso com os militares

 

Segundo o que foi veiculado pelas redes sociais, a  Polícia Militar recebeu várias denúncias na manhã deste domingo (12), dando conta de que havia aglomeração de pessoas em uma igreja evangélica Mundia do Poder de Deus, na avenida Duque de Caxias, no bairro Quatorze de Fevereiro, em Itabira.  Ao chegar no local, os militares constataram que havia alguns fiéis participando do culto, porém, as pessoas utilizavam máscaras e respeitavam a distância estabelecida , porém o templo funcionava em desacordo com o decreto municipal para o enfrentamento da pandemia.

O Decreto Municipal 3.248, de 24 de abril de 2020, determina, no Artigo 6º, Inciso VIII, que templos religiosos deverão permanecer com o funcionamento suspenso. O não cumprimento das regras estabelecidas acarretará na suspensão ou cassação do alvará de funcionamento e/ou o fechamento imediato do estabelecimento pela autoridade sanitária (Artigo 8º).

Porém, pelo Decreto Nº3.486 de 10 de julho de 2020, editado pelo Prefeito Ronaldo Magalhães, as Igrejas estão sendo autorizadas a funcionarem a partir de 20 de julho obedecendo as regras já seguidas pela Mundial.

Prestar assistência espiritual em meio à pandemia é a justificativa para funcionamento dos templos. Presidente da Igreja Batista Getsêmani, no bairro Dona Clara, na Pampulha, pastor Jorge Linhares, que também está à frente do Conselho Estadual de Pastores, entidade que representa várias denominações no território. “A área médica cuida do corpo, psicólogos e psicanalistas cuidam da mente e pastores e padres cuidam da parte espiritual. É isso que o governador (Romeu Zema) e o prefeito (Alexandre Kalil) têm usado para não fecharem as igrejas”, disse o líder religioso.

O pastor da Mundial  foi orientado pelos policiais e liberado depois de assinar um termo se comprometendo em comparecer ao fórum quando intimado pela justiça. Pela legislação, o pastor poderá ser indiciado por infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.

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