Regramento estabelece um prazo de 15 dias para regularização de veículo flagrado pela fiscalização de trânsito. Caso não seja cumprido, será feito o registro de restrição no Renavam
A nova Lei nº 14.229/2021, publicada no dia 22 de outubro no Diário Oficial da União (DOU), estabelece que está suspensa a remoção imediata de veículos irregulares para os depósito dos órgãos de trânsito. Agora, o condutor tem um prazo de até 15 dias para a regularização do automóvel. O novo regramento não se aplica aos casos de falta de licenciamento, nem transporte remunerado de pessoas ou bens sem autorização do estado.
Se a situação não for regularizada dentro do prazo e o veículo for novamente abordado, será aplicado novo auto de infração e a remoção ao depósito do Detran.
O diretor do Detran-DF, Luiz Carlos Souto, ressalta que essa liberação não vale para os casos de falta de licenciamento ou de transporte irregula23r de passageiros: “A exceção vale para os casos de falta de licenciamento ou transporte remunerado de passageiros, sem a devida autorização. E nesses casos, não podem ser liberados para sanar o problema. Eles serão removidos ao depósito.”
Vale dizer, também, que o veículo só será liberado para posterior regularização se o mesmo apresentar condições de segurança para circulação nas vias.
*Com supervisão de Nádia Faggiani
Edição: Nádia Faggiani / Beatriz Arcoverde/Ag. Brasil