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segunda-feira, novembro 25, 2024

Governo de Minas implementa carteira de identidade para pessoas com autismo

Documento poderá ser emitido de forma virtual. Serviço destinado aos mineiros é gratuito e permitirá atenção especial e prioridade no acesso a serviços

Governo de Minas iniciou nessa segunda-feira (27/12), a emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Cíptea). O documento foi instituído pela Lei nº 13.977 (conhecida como “Lei Romeo Mion”), de 8 de janeiro de 2020, como parte da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, que ampliou às pessoas com autismo os direitos já garantidos às pessoas com deficiência. O serviço é gratuito e destinado aos mineiros.

A carteirinha de identificação vai possibilitar às pessoas com autismo atenção especial e prioridade no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social. O documento contém informações específicas e qualificadas da pessoa com o transtorno, bem como contatos do responsável a ser acionado em caso de emergência.

Em Minas, a Ciptea foi elaborada em um trabalho conjunto das Secretarias de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese) e de Planejamento e Gestão (Seplag), que ouviu associações, conselhos, representantes da sociedade civil e futuros usuários do serviço para percepção e implantação assertiva do serviço. O processo foi desenhado pelo Laboratório de Inovação do Governo (Lab.MG) e o sistema que dará suporte à carteirinha digital foi implantado pela Subsecretaria de Governança Eletrônica e Serviços (Subgoves) da Seplag e pela Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais (Prodemge).

“A dificuldade em identificar o autismo visualmente cria vários obstáculos para o acesso a atendimentos prioritários, como esperar em filas preferenciais ou estacionar em uma vaga para pessoas com deficiência. Com a iniciativa, o Governo de Minas atua para garantir a essa população o usufruto dos seus direitos, com maior segurança, agilidade e autonomia para os beneficiários”, reforça a secretária de Estado de Desenvolvimento Social, Elizabeth Jucá.

A Resolução Sedese n°65, que regulamenta as disposições do Decreto n° 48.321/2021 para a emissão da Carteira em Minas Gerais, foi publicada no Diário Oficial do Estado em 18/12.

Assinatura eletrônica

Em Minas Gerais, a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista pode ser solicitada e emitida virtualmente.

O Governo do Estado foi pioneiro na adoção da assinatura eletrônica avançada do GOV.BR para as solicitações feitas via internet. A tecnologia, viabilizada pela Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, tem validade jurídica da assinatura avançada e é garantida pela Lei Federal 14.063/2020, sendo que a Deliberação Sugboves nº. 1/2021 regulamenta a sua utilização. As assinaturas digitais avançadas possuem benefícios em sua utilização, como a segurança, e a comprovação da autoria e da integridade da assinatura.

Solicitação virtual

Acesso pelo site www.cidadao.mg.gov.br. Basta se cadastrar, preencher as informações dos formulários e anexar a documentação exigida.

Após a solicitação, o cidadão é notificado por e-mail das atualizações do processo. Caso a análise seja aprovada, a carteira digital é emitida. Assim, o cidadão pode ter acesso ao documento em dispositivos móveis de forma rápida e segura, completando todo o processo de emissão sem sair de casa.

A Ciptea ainda incorporará internamente um QR-Code, que possibilitará a verificação de autenticidade da carteirinha, conferência dos dados do cidadão e combate a possíveis fraudes.

Solicitação presencial

A emissão do documento físico da Carteira será realizada em todas as 32 Unidades de Atendimento Integrado (UAIs) do Estado. Basta agendar o atendimento por meio dos canais oficiais do Governo de Minas: site www.mg.gov.br ou aplicativo MG App.

Na UAI Praça Sete, em Belo Horizonte, o serviço só estará disponível após o dia 3/1/2022.

Documentos necessários para o requerimento:

I – relatório de médico com registro no Conselho Regional de Medicina apontando diagnóstico no âmbito do Transtorno do Espectro Autista (TEA) e indicando o código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID);

II – cópia da Carteira de Identidade do identificado com TEA;

III – fotografia 3×4 recente do identificado, demonstrando área do rosto;

IV – cópia da Carteira de Identidade do responsável legal ou do cuidador, quando houver;

V – comprovante de endereço do identificado
Informações gerais sobre a carteira

– Serviço público e gratuito, destinado aos mineiros, disponibilizado de forma digital ou presencial (através dos postos de atendimentos das UAIs);

– É um importante instrumento oficial de comprovação material para pessoa com deficiência apresentar para usufruir dos seus direitos de acesso aos serviços e prioridade de atendimento;

– Apresenta informações de identificação da pessoa com TEA e informações de um contato próximo ou dos responsáveis, trazendo mais segurança e autonomia para os beneficiários do serviço, caso seja necessária ajuda ou apoio em momento de crise, por exemplo;

– É considerada pelos movimentos sociais pela luta dos direitos das pessoas autistas como um grande instrumento de inclusão social.

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