Entre as alterações está a redução dos cachês de artistas
Por meio de uma nova Instrução Normativa (IN), o governo federal oficializou várias mudanças na Lei Rouanet, cujo regulamento já tinha sofrido alterações via portaria em 2021. A nova IN foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (8).
O secretário Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura, André Porciuncula, que já vinha anunciando novas medidas, celebrou as alterações.
– Promessa é dívida. Já estão valendo todas mudanças que anunciamos no início do ano. Grande dia – escreveu ele, no Twitter.
O secretário de Cultura, Mario Frias, destacou que a nova IN visa tornar a Lei Rouanet “mais justa e popular”. Também no Twitter, ele ressaltou que “este é um governo voltado para seu povo”.
Entre as mudanças está a redução de 50% no limite para captação de recursos pela lei. Para projetos de “tipicidade normal”, o teto cai de R$ 1 milhão para R$ 500 mil. Já para projetos de “tipicidade singular”, como desfiles festivos, eventos literários, exposições de artes e festivais, o valor fica limitado a R$ 4 milhões, de acordo com informações do jornal O Globo.
Em projetos de “tipicidade específica”, o valor máximo fica em R$ 6 milhões. Essa categoria abrange concertos sinfônicos, datas comemorativas nacionais, educativos e ações de capacitação cultural, inclusão da pessoa com deficiência, museus e memória, óperas, projetos de Bienais, projetos de internacionalização da cultura brasileira e teatro musical.
Como parte das mudanças está ainda uma alteração na classificação das áreas culturais, com uma divisão que inclui “arte sacra” e “belas artes” como categorias distintas.
Está confirmada também a redução de cachês artísticos. O limite para pagamento com recursos incentivados passa a ser de R$ 3 mil por apresentação, para artista ou modelo solo.
A última IN estabelecia o cachê individual máximo de R$ 45 mil. A nova medida, portanto, representa uma redução de 93,4% nesse valor. Para músicos, o teto fica estabelecido em R$ 3.500, por apresentação. Para maestros, o teto é de R$ 15 mil, no caso de orquestras.