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sexta-feira, novembro 22, 2024

Congresso promulga emenda que isenta igrejas e templos do pagamento de IPTU em imóvel alugado

Proposta passou pelo Senado em 2016 e, em dezembro de 2021, pela Câmara. Constituição proíbe cobrança de impostos, e emenda deixa claro que isenção se estende a imóvel alugado.

O Congresso Nacional promulgou nesta quinta-feira (17) a emenda constitucional que isenta igrejas e templos de qualquer crença do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) inclusive no caso de imóveis alugados.

A proposta foi aprovada pelo Senado em 2016 e em dezembro do ano passado passou pela Câmara dos Deputados.

Em Itabira, até 2008 não era cobrado dos templos alugados. A partir de 2009 as cobranças começaram a serem feitas e muitas igrejas ficaram inadimplentes.

A Constituição já proíbe União, estados e municípios de cobrarem impostos sobre templos de qualquer culto. E o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a imunidade se estende aos prédios destinados ao patrimônio, à renda e aos serviços relacionados com a atividade essencial de igrejas e templos.

A Emenda nº 116 estende a templos em imóveis alugados um benefício do qual já gozavam igrejas que têm imóveis próprios. Embora a Constituição estabeleça que templos religiosos não devam pagar o imposto, ainda havia divergência se, no caso de imóveis alugados, quando os locatários são responsáveis pelo pagamento do IPTU, a regra também era válida.

Para o presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a PEC reforça o que já diz a Constituição, quando prevê atividades de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva e, portanto, “valoriza a atividade social desempenhada pela prática da religião”. Pacheco também enfatizou o papel da emenda promulgada hoje para garantir segurança jurídica às igrejas.

“A promulgação da proposta de emenda à Constituição afasta mal-entendidos e impede eventual restrição à liberdade de crença por meio da criação de obstáculos para o exercício das religiões. E o faz com fundamento na tutela da liberdade de crença e no fomento do exercício da atividade religiosa”, afirmou Pacheco.

Na prática, a emenda promulgada agora pelo Congresso deixa claro na Constituição que qualquer igreja, mesmo que alugue o imóvel onde faz as cerimônias religiosas, estará isenta do pagamento do IPTU. Sendo assim, imóveis alugados por igrejas ficam isentos do imposto.

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